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ITR 2025: declaração do imposto começa nesta segunda-feira; veja quem deve declarar

O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50 por quota

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 11 de agosto de 2025 às 15h13.

Última atualização em 11 de agosto de 2025 às 16h09.

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 11, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo final para entrega vai até 30 de setembro.

Neste ano, a principal novidade da DITR é a disponibilização do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Além disso, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).

Quem deve apresentar a DITR 2025

A DITR 2025 deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas[/grifar], exceto as imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.

Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, tenha perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR

A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:

  • Serviço digital "Minhas Declarações do ITR": acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita Federal, que está disponível desde esta sexta-feira, 8;
  • Programa ITR 2025: a ser disponibilizado no site da Receita Federal, a partir do dia 08 de agosto.
  • A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão — a impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.

Como pagar o ITR 2025

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.

Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A cota única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a apresentação da DITR.

As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com a inclusão de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente desde outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, e acréscimo de 1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10, mesmo que o valor apurado seja inferior.

O contribuinte tem a possibilidade de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma declaração retificadora.

Também é permitido ampliar para até quatro parcelas, com valor máximo de R$ 50 por parcela, mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela modificada.

O imposto pode ser pago por meio de:

  • Transferência eletrônica;
  • Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
  • Pix com QR Code, gerado durante a entrega da declaração.
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