Redação Exame
Publicado em 11 de agosto de 2025 às 15h13.
Última atualização em 11 de agosto de 2025 às 16h09.
A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 11, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo final para entrega vai até 30 de setembro.
Neste ano, a principal novidade da DITR é a disponibilização do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Além disso, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).
A DITR 2025 deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas[/grifar], exceto as imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, tenha perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.
Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A cota única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a apresentação da DITR.
As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com a inclusão de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente desde outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10, mesmo que o valor apurado seja inferior.
O contribuinte tem a possibilidade de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma declaração retificadora.
Também é permitido ampliar para até quatro parcelas, com valor máximo de R$ 50 por parcela, mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela modificada.
O imposto pode ser pago por meio de: