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32% das prefeituras extrapolam em gasto com pessoal, diz CNM

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com profissionais não podem superar o nível de 54% da chamada Receita Corrente Líquida


	Dinheiro: pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com profissionais não podem superar o nível de 54% da chamada Receita Corrente Líquida
 (Marcos Santos/usp imagens)

Dinheiro: pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com profissionais não podem superar o nível de 54% da chamada Receita Corrente Líquida (Marcos Santos/usp imagens)

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Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2016 às 18h32.

São Paulo - Um estudo inédito da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que 32% das prefeituras brasileiras gastam mais com pessoal do que o permitido pela Constituição.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as despesas com profissionais não podem superar o nível de 54% da chamada Receita Corrente Líquida (RCL), equivalente a tudo o que um município arrecada, inclusive os repasses feitos pela União por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ocorre que, com a crise econômica, a arrecadação tem ficado menor e, como as prefeituras não podem demitir os funcionários concursados, que são a maior parte, tem sido uma dura tarefa para os prefeitos respeitar o limite de 54%, diz o estudo.

Segundo a CNM, a saída encontrada por boa parte das prefeituras tem sido demitir os funcionários lotados em cargos comissionados. Em ano de eleição, a medida acaba tendo um custo político para os candidatos a reeleição ou apoiados pela situação.

O Brasil tem 5570 municípios, mas o levantamento só analisa os dados de 1697, que são os que enviaram ao Tesouro Nacional seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao primeiro quadrimestre de 2016.

Destes, 552 (32%) superam o limite de 54%, enquanto outros 502, ou 29%, estão entre 51% e 54%, faixa considerada emergencial. Apenas 44 prefeituras se encontram abaixo de 41,8%, em nível visto como "bom" pela confederação.

Aqueles que chegam a 51,3% (equivalente a 95% dos 54%) ficam proibidos de conceder vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração aos seus funcionários.

Também não podem criar ou preencher cargos, contratar ou admitir novos profissionais ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

O estudo destaca que, de janeiro a junho deste ano, os repasses do FPM tiveram queda nominal de 1,39% em relação a igual período do ano anterior.

Considerando a inflação, o tombo supera a casa dos 10%. Lamenta também que, como a maior dos municípios é de pequeno porte e de baixo poder de arrecadação, a queda nos repasses tem um impacto ainda mais forte.

Além disso, como os impostos municipais costumam ser referentes às zonas urbanas (IPTU, por exemplo) e as cidades pequenas são pouco urbanizadas, a arrecadação também fica comprometida.

O limite que a lei impõe à União sobre o gasto com pessoal é de 50%. No primeiro quadrimestre de 2016, ficou pela metade, um pouco abaixo do nível do ano passado, de 26%.

Para os Estados, o limite também é de 50%. Dos 26 que enviaram seus relatórios ao Tesouro, de um total de 27, apenas 5 superaram o nível permitido. Outros 11 estão em situação emergencial.

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