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Acusados de homicídio, lesão e estupro terão identificação genética obrigatória

Ministério da Justiça atualizou lista de crimes que exigem coleta de DNA; determinação foi publicada no Diário Oficial da União

Agência o Globo
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Publicado em 12 de março de 2025 às 19h40.

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O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira, a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves. Entre eles estão homicídio, lesão corporal e estupro.

A nova medida determina que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta em parceria com a Polícia Federal.

— A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes, ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente — afirmou o Ministério da Justiça em nota.

Decisão do STJ sobre habeas corpus

A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que se recusavam a fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais.

O caso chegou à Corte depois de a 1ª Instância não conceder o habeas corpus, sob a justificativa de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído. A decisão tomada admitia, porém, a possibilidade de o material ser usado em processos futuros, até mesmo como prova de inocência.

Lista de crimes que exigem coleta de DNA

  • Homicídio (simples, qualificado e culposo)
  • Feminicídio
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
  • Lesão corporal
  • Roubo
  • Extorsão e extorsão mediante sequestro
  • Estupro e estupro de vulnerável
  • Atentado violento ao pudor
  • Violência sexual mediante fraude
  • Importunação e assédio sexual
  • Corrupção de menores
  • Favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
  • Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil
  • Venda, exposição, troca ou distribuição de material pornográfico infantil
  • Simulação de participação de criança ou adolescente em pornografia
  • Aliciação e assédio de menores para fins libidinosos
  • Causar epidemia com resultado morte
  • Genocídio
  • Tortura
  • Terrorismo
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