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Alíquotas de PIS/Cofins: STF confirma validade de decreto de Lula que restabeleceu impostos

Governo federal revogou medida tomada no penúltimo dia da administração de Bolsonaro

O julgamento sobre descriminalização e definição de critério para diferenciar o usuário do traficante foi de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões (Gustavo Moreno/STF)

O julgamento sobre descriminalização e definição de critério para diferenciar o usuário do traficante foi de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões (Gustavo Moreno/STF)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de outubro de 2024 às 18h12.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins. A decisão reverteu uma medida adotada no último dia do governo Jair Bolsonaro.

A decisão do STF foi tomada por unanimidade no plenário virtual encerrado na última sexta-feira. O ministro André Mendonça destacou seu “posicionamento pessoal” contrário, mas acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, respeitando o “princípio da colegialidade”.

Impacto e contexto da revogação

No dia 30 de dezembro de 2022, penúltimo dia da gestão Bolsonaro, foi editado um decreto que reduziu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras das empresas sob o regime de lucro real para 0,33% e 2%, respectivamente. O texto foi assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que exercia a Presidência interinamente após Bolsonaro deixar o país.

No entanto, em 1º de janeiro de 2023, primeiro dia do governo Lula, a medida foi revogada. Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração impactaria a arrecadação federal em R$ 5,8 bilhões. Para garantir segurança jurídica, a Presidência apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ao STF.

Decisão final do STF e argumento do relator

Em 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, à época integrante do STF, já havia votado pela constitucionalidade da medida. A decisão foi referendada em maio de 2023, com nove votos favoráveis e dois contrários.

Agora, o STF analisou o mérito da questão e confirmou a validade do decreto. O relator Cristiano Zanin argumentou que não houve violação ao princípio da noventena — período de 90 dias antes de uma alteração tributária entrar em vigor. Segundo ele, tratava-se apenas da manutenção das alíquotas aplicadas desde 2015.

“Não houve um aumento de fato dos tributos, mas sim a continuidade do que já vinha sendo aplicado”, afirmou Zanin. Ele ressaltou que o decreto de Mourão, que tentava alterar as alíquotas, “afronta o princípio republicano” e desrespeita os deveres de cooperação institucional na transição de governo.

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