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Anvisa vota regras para cultivo de cannabis medicinal por empresas nesta quarta-feira, 13

Agência sanitária vai analisar proposta que regulamenta cultivo de planta com baixo teor de THC para produção de insumos farmacêuticos; a reunião está marcada para 14h30, em Brasília

Cannabis sativa: planta com baixo teor de THC poderia ser plantada por empresas para fins medicinais. (Bloomberg Creative/Getty Images)

Cannabis sativa: planta com baixo teor de THC poderia ser plantada por empresas para fins medicinais. (Bloomberg Creative/Getty Images)

Publicado em 13 de agosto de 2025 às 07h33.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute nesta quarta-feira, 13, uma proposta para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa com baixo teor de THC por empresas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. O tema será analisado na 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), marcada para 14h30, na sede da agência, em Brasília.

O THC é o composto responsável pelos efeitos psicoativos da planta, enquanto o canabidiol (CBD), também presente na cannabis, é associado a propriedades terapêuticas. Segundo o STJ, a versão com baixo teor de THC não provoca efeitos psicoativos e, portanto, não se enquadra na proibição prevista na Lei de Drogas.

No Brasil, o cultivo da planta é proibido pela Lei de Drogas, mesmo para uso medicinal. Ainda assim, pacientes e associações já conseguiram na Justiça habeas corpus para plantar a cannabis destinada a tratamentos de saúde.

Decisão do STJ abriu caminho para a mudança

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o plantio de uma variedade da planta com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) por pessoas jurídicas, desde que destinada à produção de insumos medicinais e farmacêuticos.

O tribunal determinou que a Anvisa e a União criassem regras para o cultivo em até seis meses — prazo que foi prorrogado e termina em 30 de setembro.

Como deve funcionar a regulamentação

A proposta que será votada inclui a cannabis de baixo teor de THC no Anexo I da Portaria 344/1998, que lista substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Caso aprovada, ela teria as mesmas regras de controle aplicadas à lista C1, que inclui medicamentos como a cetamina.

Pelas regras sugeridas, apenas pessoas jurídicas poderão cultivar a planta, mediante autorização especial da Anvisa. Entre as exigências estão:

  • Nome do estabelecimento não pode indicar a natureza da atividade;
  • Instalação de sistema eletrônico de controle de acesso com gravação contínua de imagens;
  • Cumprimento de padrões rígidos de segurança e rastreabilidade.

Com a aprovação da norma, empresas poderão cultivar a planta no país para abastecer a indústria de medicamentos e produtos veterinários à base de cannabis.

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