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Após pedido da PGR ao STF, Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão por trama golpista

Procuradoria-Geral da República apresentou parecer defendendo a punição por cinco crimes

Ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 15 de julho de 2025 às 08h07.

Última atualização em 15 de julho de 2025 às 08h17.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal caso sejam aplicadas as penas máximas dos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestação enviada à Corte nesta segunda-feira e também as causas de aumento de punição previstas na acusação por envolvimento na trama golpista.

Após o parecer enviado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, fica aberto o prazo de 15 dias para os demais réus apresentarem suas alegações finais. O primeiro será o tenente-coronel Mauro Cid, que fará isso antes dos demais por ter fechado um acordo de delação premiada. Depois, os demais réus também protocolam seu posicionamento final, em um prazo conjunto, igualmente de 15 dias.

Para advogados consultados pelo jornal O Globo em março, após a denúncia da PGR, ainda que a pena possa chegar a 43 anos, o mais provável seria uma condenação no meio do caminho, acima de 14 anos, mas distante do máximo previsto no Código Penal.

Veja detalhes dos crimes:

  • Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, com até mais 4 anos pelo majorante de emprego de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: penas entre 4 e 8 anos;
  • Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos

Bolsonaro foi denunciado pela PGR em fevereiro pelos crimes de organização criminosa (que prevê penas de 3 a 8 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos). A PGR também apontou que, no delito de organização criminosa, houve ainda emprego de arma de fogo, que aumentaria a pena em até 50%, e o exercício do comando da organização, o que aumentaria de um sexto a dois terços da pena.

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