Brasil

Barroso: Decisão sobre deputado preso foi baseada na jurisprudência

Decisão do ministro permitiu volta do deputado federal João Rodrigues, preso desde fevereiro na Papuda por fraude, às atividades parlamentares

Barroso: ministro do STF destacou que parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Barroso: ministro do STF destacou que parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de junho de 2018 às 19h35.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso frisou nesta terça-feira, 12, durante sessão da Primeira Turma, que a decisão que permitiu a volta do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) às atividades parlamentares foi tomada com base na jurisprudência da Suprema Corte.

Condenado em 2009 a cinco anos e três meses por fraude e dispensa irregular de licitação a regime semiaberto, e preso desde fevereiro na Complexo Penitenciário da Papuda, o parlamentar foi autorizado a voltar para a Câmara dos Deputados por uma decisão de Barroso da última quinta-feira. João Rodrigues reassumiu o mandato nesta segunda-feira, após ficar mais de 120 dias preso.

Na sessão desta terça, Barroso destacou que o parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena. "Cumprir regime mais gravoso do que o determinado na sentença é uma afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56", lembrou o ministro, assim como escreveu em sua decisão.

A súmula citada por Barroso determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

O ministro ainda destacou que a situação do parlamentar ia contra outra decisão do plenário, que remeteu à Casa Legislativa a decisão em torno da perda do mandato de parlamentares condenados pela Corte.

"O parlamentar foi condenado a regime semiaberto. A posição do plenário é de que a perda do mandato se dá por posição da casa legislativa. Nós, da Primeira Turma, decidimos pela perda de mandato quando há regime fechado", lembrou Barroso.

Na Câmara

A partir de agora, o deputado está autorizado a trabalhar na Câmara durante o dia, devendo retornar à noite para a Papuda. Ontem, Rodrigues informou que pretende contratar um motorista particular para buscá-lo na Papuda por volta das 7h da manhã e leva-lo de volta às 20h.

O parlamentar afirmou ainda que seu advogado vai alinhar com os ministros do STF sobre os dias de sessão na Câmara, para que ele possa ficar até o término da sessão.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosLuís Roberto BarrosoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Brasil pode ser líder em aço verde se transformar indústria com descarbonização, dizem pesquisadores

Cassinos físicos devem ser aprovados até 2026 e temos tecnologia pronta, diz CEO da Pay4fun

Com aval de Bolsonaro, eleição em 2026 entre Lula e Tarcísio seria espetacular, diz Maia

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil