O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira, 30, que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação movida pelo PSOL contra a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ação do PSOL questiona a constitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025, que sustou os efeitos de três decretos editados pelo Presidente da República, que haviam aumentado o IOF. O partido argumenta que a medida do Congresso não teria respaldo constitucional.
As ações encaminhadas ao STF geralmente são distribuídas por meio de um sistema eletrônico que sorteia o relator do caso. No caso em questão, a ação foi direcionada para o ministro Gilmar Mendes.
No caso do IOF, a relatória foi encaminhada para Moraes por Barroso entender que o ministro já é responsável por uma ação similar, que envolve a análise de decretos presidenciais relacionados ao aumento do IOF, conforme indicado no documento.
O ministro Barroso também destacou no documento que a análise do caso exige uma verificação detalhada sobre o uso dos poderes regulamentares do Executivo e a adequação dos atos do Congresso Nacional aos limites constitucionais.
Barroso destacou que, como o tema envolve um complexo normativo e fático semelhante ao da outra ação, a escolha de Moraes é importante para garantir uma análise mais coesa e evitar decisões contraditórias no Supremo. A decisão de atribuir o caso a Moraes, portanto, visa evitar um possível risco de decisões conflitantes caso os dois processos sejam analisados por ministros diferentes.
O PSOL pediu, ainda, uma medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do Congresso, mantendo o aumento do IOF até a conclusão da análise de constitucionalidade pelo STF.
Derrubada do IOF
Na última quarta-feira, Motta pautou o projeto, aprovado na mesma noite pela Câmara e pelo Senado. Líderes do governo disseram que foram pegos de surpresa pela decisão do parlamentar.
O governo argumenta que a derrubada do decreto reduzirá a receita de 2025 em R$ 10 bilhões, o que pode resultar em um novo bloqueio e/ou contingenciamento. Foi a primeira vez desde 1992, ou seja, em 33 anos, que um decreto presidencial foi derrubado pelo Congresso.