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Bibliotecários são contra proposta de emprego para Dirceu

Conselho Federal de Biblioteconomia enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal contra a proposta de emprego feita ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu


	José Dirceu: entidade afirma que Dirceu não pode trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia porque não é profissional da área
 (José Cruz/Agência Brasil)

José Dirceu: entidade afirma que Dirceu não pode trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia porque não é profissional da área (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2014 às 15h54.

Brasília – O Conselho Federal de Biblioteconomia enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta de emprego feita ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento, a entidade afirma que Dirceu não pode trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia porque não é profissional da área.

O posionamento do conselho não faz parte do processo que avaliará o pedido de emprego.

Dirceu recebeu proposta para trabalhar em um escritório de advocacia.

Se o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorizar, o ex-ministro receberá salário de R$ 2.100.

No pedido, o advogado José Gerardo Grossi, dono do escritório, diz que o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca da empresa, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa.

O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Em nota divulgada no final do ano passado, o Conselho Federal emitiu o mesmo posicionamento sobre a proposta de emprego e ameaçou entrar na Justiça para questionar a legalidade do serviço.

“Informamos que o exercício da profissão de bibliotecário é privativo do bacharel em biblioteconomia, conforme a legislação vigente determina. Como se trata de profissão regulamentada, aos leigos que venham a atuar na área serão aplicadas penalidades, devido ao exercício ilegal da profissão”, afirmou a entidade na época.

A defesa de Dirceu diz que ele preenche todos os requisitos legais para obter autorização de trabalho externo.

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que cumprem penas inferiores a oito anos em regime semiaberto podem sair do presídio para trabalhar durante o dia, mas devem retornar à penitenciaria no início da noite.

No dia 5 de dezembro, Dirceu desistiu da primeira proposta de emprego, feita por um hotel de Brasília.

“O clima de linchamento midiático instalado contra José Dirceu e contra a empresa” fez o ex-ministro abrir mão da proposta, disseram os advogados.

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