Repórter
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 08h30.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou nesta quinta-feira, 11, que os Estados Unidos retiraram a tarifa de 10% sobre a maior parte das exportações brasileiras de celulose e ferro-níquel, como foi apontado na Ordem Executiva nº 14.346, publicada em 5 de setembro.
A nova ordem ajusta a OE nº 14.257, de 2 de abril, e retira a tarifa adicional de 10% que havia sido aplicada sobre a maior parte das exportações brasileiras de celulose e ferro-níquel. Com isso, esses produtos passam a não ser mais atingidos nem pela alíquota de 10%, nem pela sobretaxa de 40% em vigor desde 30 de julho.
Segundo o MDIC, em 2024 o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão em celulose e ferro-níquel para os EUA, sendo US$ 1,55 bilhão apenas de celulose. A categoria inclui produtos como “Pastas químicas de madeira não conífera” e “Pastas químicas de madeira conífera”.
Com a mudança, os produtos agora livres de tarifas adicionais se somam a outros já fora do alcance de medidas como a Seção 232, chegando a representar 25,1% do total das exportações brasileiras para os EUA em 2024.
Outros dez produtos brasileiros também tiveram a tarifa de 10% retirada, mas seguem sujeitos à sobretaxa de 40% aplicada apenas ao Brasil. Entre eles estão certos minerais brutos, níquel e herbicidas, com exportações estimadas em US$ 113 milhões no ano.
“O governo segue empenhado em diminuir a incidência de tarifas dos EUA sobre os produtos brasileiros. A mais recente ordem executiva representa um avanço sobretudo para o setor de celulose do Brasil”, disse o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em nota.
Por outro lado, a OE nº 14.346 retirou sete produtos da lista de exceção tarifária estabelecida em abril. Agora, esses itens — principalmente insumos químicos e plásticos industriais — passaram a estar sujeitos à tarifa de 10%, somada à sobretaxa de 40% imposta ao Brasil. Esses sete produtos representaram US$ 145 milhões em exportações brasileiras em 2024.
Outros 76 produtos já sujeitos à Seção 232, dispositivo legal americano que permite restrições comerciais por razões de segurança nacional, mantiveram o mesmo status e não sofreram novas alterações tarifárias.
Apesar dos avanços em setores industriais, produtos agrícolas como café e cacau do Brasil continuam sujeitos à tarifa máxima de 50%. A nova ordem executiva não alterou a taxação sobre esses dois produtos, considerados sensíveis pelo governo americano.