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Cade multa em R$ 10 mi cartel do gás de cozinha no RS

Decisão está presente em certidão de julgamento publicada no Diário Oficial da União


	Botijões de gás: acordo impedia a entrada de novos postos revendedores
 (Joel Rocha/VEJA)

Botijões de gás: acordo impedia a entrada de novos postos revendedores (Joel Rocha/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2014 às 21h32.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou nesta quinta-feira, 18, a aplicação de multas que ultrapassam a marca de R$ 10 milhões no caso do cartel do gás na região metropolitana de Porto Alegre.

A decisão está presente em certidão de julgamento publicada no Diário Oficial da União.

As multas divulgadas hoje são de R$ 3,638 milhões à Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasil); de R$ 3,924 milhões à Supergasbrás Energia (sucessora da SHV Gás Brasil); e de R$ 2,920 milhões à Nacional Gás Butano Distribuidora.

Somadas, as multas chegam a R$ 10,483 milhões.

Documentação do Cade sobre o caso informa que em audiência realizada em junho de 1996 no Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul o proprietário de uma revendedora denunciou que havia um acordo sobre um sistema integrado de abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que estipulava um porcentual (de 2% a 40%) de vendas mensais para cada distribuidoras.

O denunciante citou que havia um calendário estabelecendo, mensalmente, os dias em que cada empresa poderia realizar suas vendas.

Dessa forma, os revendedoras que quisessem comprar gás tinha de adquirir o produto das distribuidoras em determinado dia e local, já que nenhuma delas poderia comercializar em período destinado a outra.

O denunciante alegou, ainda, que o acordo impedia a entrada de novos postos revendedores na região, já que as distribuidoras se negariam a fornecer o produto.

A prática envolveria, portanto, cartel de comercialização de gás liquefeito em Porto Alegre e Canoas, cidade da região metropolitana da capital gaúcha.

No Cade, o relator foi o conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro, que defendeu a condenação por infrações à ordem econômica estabelecidas pela Lei nº 8.884/1994, como limitar, falsear ou prejudicar a concorrência, exercer de forma abusiva posição dominante; fixar ou praticar preços, em acordo com concorrente; obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre os concorrentes; dividir mercados; limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; criar dificuldades para empresa concorrente; impedir o acesso de concorrente a fontes de insumos, assim como a canais de distribuição.

A certidão de julgamento divulgada hoje explica que o julgamento do processo foi suspenso em virtude de pedido de vista do presidente do Cade.

Mas após o voto-vista do presidente do Cade, aderindo ao voto do conselheiro relator, "o plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos representados", cita a publicação desta quinta-feira.

Em agosto deste ano, o Cade havia condenado o Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste (Sinergás) por cartel em Goiás.

O sindicato e seu superintendente, Zenildo Dias do Vale, teriam coordenado o tabelamento do preço do botijão de gás de 13 quilos no Estado. O Sindergás foi multado em R$ 212,82 mil.

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