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Câmara analisa projeto que unifica procedimentos para cancelar registro profissional

Se o texto for aprovado na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de março de 2024 às 17h41.

Última atualização em 13 de março de 2024 às 18h03.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:

  • A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
  • Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;

Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.

Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.

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