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Câmara aprova projeto que permite a renegociação da dívida dos estados

Texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) retorna ao Senado após ter passado por alterações na Câmara

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Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 06h27.

Última atualização em 11 de dezembro de 2024 às 06h29.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. O texto reverte parte dos juros em investimentos nas próprias unidades da federação e permite o uso de ativos, como estatais, para abater o estoque da dívida. Além disso, permite o pagamento da dívida em até 30 anos. O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já foi aprovado pelos senadores, mas retorna à Casa original, pois passou por mudanças feitas pelos deputados.

Atualmente, a dívida dos estados com a União é de cerca de R$ 760 bilhões, mas é altamente concentrada em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O texto aprovado considera que os estados que já têm um regime de pagamento da dívida especial, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. São eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Luizinho (PP-RJ), líder da bancada do PP na Casa e aliado do governador fluminense, Cláudio Castro (PL), que acompanhou a sessão do plenário da Câmara. O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), também foi ao Congresso.

Na última semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para tratar sobre o projeto. Lira também conversou com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Luizinho estendeu o prazo para adesão dos estados até 31 de dezembro de 2025, enquanto o texto aprovado pelo Senado estabelecia um prazo de adesão de 120 dias após a publicação da lei.

Sobre as formas de pagamento e transferência de ativos, o texto do Senado permitia o uso de participações societárias, bens, créditos, entre outros, para amortização da dívida. O deputado ampliou isso para incluir receitas de ativos da exploração de recursos naturais (petróleo, gás, energia) e a cessão de créditos da dívida ativa como meios de amortização extraordinária.

Ele também incluiu novos mecanismos para o pagamento das dívidas estaduais, como:

  • Cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR);
  • Transferência de receitas provenientes da venda de ativos;
  • Cessão de recebíveis originados da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais;

Ainda entre as alterações, Luizinho coloca que estados que demonstrarem impossibilidade técnica e operacional de aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio poderão propor um plano alternativo, desde que mantenham no mínimo 30% dos investimentos nessa área.

Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor.

O que mais diz o texto

Pela regra geral do projeto aprovado, esse juro real vai sendo reduzido de acordo com diferentes critérios. Assim, a tendência é que o governo federal passe a receber apenas o equivalente ao IPCA. O equivalente ao juro real terá diferentes destinações. Em qualquer cenário, uma parte será destinada para um fundo de equalização que irá destinar recursos para todos os estados — e cujo foco será naqueles que não têm grandes dívidas.

Pelo texto aprovado, o estado que não tenha ativos para entregar poderá poderão dividir igualmente o montante relativo aos 4 pontos de juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. Ou seja, 2 pontos para investimentos e 2 pontos para o fundo de equalização.

Caso entregue ativos que correspondam a 10% da dívida, a destinação também será igualitária, mas sobrariam 1,5 p.p. para o fundo e 1,5 p.p. para o próprio estado. O 1 ponto percentual restante será perdoado, segundo o projeto.

Se a entrega do ativo chegar a 20% da dívida, o equivalente a 1 ponto percentual será destinado para o fundo, 1 ponto para investimentos, e o restante será perdoado.

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