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Câmara aprova regulamentação das guardas municipais

Projeto regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento


	Policiais vigiam o centro da cidade de São Paulo: de acordo com a proposta, a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Policiais vigiam o centro da cidade de São Paulo: de acordo com a proposta, a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2014 às 20h55.

Brasília - O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. A proposta segue para análise do Senado.

O texto final aprovado é de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR).

De acordo com a proposta, a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, referida no censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional.

O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal vai requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de: 480h para o curso de formação para ingresso na carreira; 80h para o curso de aperfeiçoamento anual; e 100h de curso específico para acesso à progressão na carreira. A criação da guarda municipal, guarda metropolitana e de fronteira deverá, no entanto, ser aprovada por lei municipal dos municípios envolvidos.

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