Brasil

Câmara aprova tornar crime hediondo falsificação de bebidas com metanol

Texto agora será analisado pelo Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 28 de outubro de 2025 às 21h28.

Tudo sobreCâmara dos Deputados
Saiba mais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos quando causar morte ou lesão corporal grave, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão. Conhecida como PL do Metanol, a proposta segue agora para análise do Senado.

Sob a relatoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o texto ganhou urgência após o surto de intoxicações por bebidas adulteradas com metanol, que resultou em 58 casos confirmados, segundo dados recentes do Ministério da Saúde. A adulteração provocou reações graves como perda de visão e mortes, levando à mobilização de autoridades sanitárias e policiais em todo o país.

Originalmente, o projeto foi cogitado como veículo para abrigar dispositivos do pacote fiscal do governo, após a caducidade da medida provisória alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

No entanto, as medidas fiscais foram transferidas para outra proposta, agora sob relatoria do deputado Juscelino Filho (União-MA), que trata da regularização de bens móveis e imóveis e deve ser analisada ainda nesta semana.

Mesmo sem os trechos fiscais, o projeto foi tratado como prioridade na semana de esforço concentrado da Câmara, convocada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A versão final aprovada mantém o foco na parte penal, endurecendo punições para falsificadores de bebidas, alimentos e medicamentos.

O que prevê o PL do Metanol?

  • Crime hediondo: A falsificação passa a ser considerada crime hediondo se causar morte ou lesão corporal grave. A pena é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Nos demais casos, a punição varia de 4 a 8 anos, com multa.
  • Agravantes e risco à saúde pública: O texto cria agravantes específicos quando o crime colocar a saúde coletiva em risco.
  • Responsabilização de empresas: Empresas envolvidas poderão ter cassação de registro sanitário e proibição de funcionamento.
  • Rastreamento de bebidas: Será criado um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça, com integração entre Anvisa, Receita Federal, polícias e Ministério da Justiça, para compartilhamento de dados sobre produtores e produtos suspeitos.
  • Confisco de bens: Equipamentos e insumos usados na falsificação poderão ser confiscados, com destinação social ou destruição.

O Executivo terá 90 dias para regulamentar o sistema de rastreamento e definir as competências de cada órgão.

(Com informações da agência O Globo)

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosMetanolbebidas-alcoolicasBebidasCrime

Mais de Brasil

Após megaoperação, moradores levam corpos para praça no Rio

Entenda a crise do Rio de Janeiro em quatro pontos

Trump não quer mais Brasil como dor de cabeça, diz pesquisador americano

Câmara aprova PL para gratuidade de bagagem despachada e de mão em voos