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Camex diz que recebeu pedido do Itamaraty para iniciar processo de aplicação de medidas contra EUA

A Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada em julho, autoriza o Brasil a adotar medidas tarifárias e não tarifárias contra países que imponham barreiras às exportações nacionais

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 29 de agosto de 2025 às 21h09.

Última atualização em 29 de agosto de 2025 às 21h12.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) disse que recebeu um pedido formal do Ministério das Relações Exteriores para iniciar o processo de aplicação de medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos. O Itamaraty confirmou à EXAME a informação. A solicitação é uma resposta à tarifa de 50% imposta pelo presidente Donald Trump sobre produtos brasileiros. O presidente Lula autorizou a abertura de processo nesta quinta-feira.

Segundo nota divulgada pela Camex, o pedido foi encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), responsável por avaliar se o caso se enquadra nas condições previstas pela recém-aprovada Lei de Reciprocidade Econômica. Caso o processo seja admitido, o Gecex poderá instituir um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de ações retaliatórias, que será submetida à consulta pública antes de ser encaminhada ao Conselho Estratégico da Camex (CEC) para deliberação final.

Duração do processo

O Itamaraty informou que o processo pode levar até sete meses e inclui etapas de consulta ao governo norte-americano, além de garantir o direito ao contraditório. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a iniciativa alegando que os ministros Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Fernando Haddad (Fazenda) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) não têm sido ouvidos por Washington.

A Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada em julho, autoriza o Brasil a adotar medidas tarifárias e não tarifárias contra países que imponham barreiras às exportações nacionais.

Entidades empresariais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) pediram cautela ao governo. Representantes das duas instituições devem viajar aos Estados Unidos na próxima semana para dialogar com autoridades locais e buscar alternativas diplomáticas.

Entenda a decisão do governo Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em reação ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros que foi anunciado em julho pelo presidente Donald Trump.

Segundo fontes diplomáticas disseram à EXAME, o Itamaraty enviou o processo à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da decisão da presidência da República.

A partir disso, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que afetem sua competitividade internacional.

Entre as contramedidas possíveis estão tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos e restrições sobre propriedade intelectual.

Como funciona a Lei da Reciprocidade?

O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.

Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação.

Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  1. Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
  2. Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
  3. Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
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