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Cardozo pedirá arquivamento de impeachment por falta de base

O ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados


	José Eduardo Cardozo: o ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

José Eduardo Cardozo: o ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 12h50.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, vai pedir o arquivamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por falta de fundamentação jurídica e sustentar que há  "suspeita de desvio de finalidade" na aceitação da denúncia, pois teria ocorrido por um ato de "vingança" do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que contraria princípios constitucionais da administração pública.

A informação foi divulgada hoje (4) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento da presidenta.

Em defesa da manutenção do mandato da presidenta, a AGU nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment.

“A defesa também afirma que não ocorreu a atuação direta da presidenta nesse processo, um dos requisitos constitucionais para a responsabilização, e que poderiam ensejar o impedimento, isso caso alguma irregularidade tivesse sido cometida”, diz a nota.

Segundo a AGU, sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados pela acusação, Cardozo vai explicar que toda a operação ocorreu dentro da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao contrário do que está sendo alegado, “não implicou em gastos extras do orçamento, mas em um remanejamento de recursos”.

Por isso, segundo o ministro, o ato não necessitaria de autorização do Parlamento e “tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal”.

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