Agência de notícias
Publicado em 25 de junho de 2025 às 12h55.
Última atualização em 25 de junho de 2025 às 13h11.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a atuação de plataformas digitais que veiculam anúncios, mas que não têm “responsabilidade sobre conteúdos publicados”.
A declaração, feita durante a conferência Global Fact, organizada pela FGV no Rio de Janeiro, fez referência à recente decisão da Meta que permitirá à veiculação de anúncios pagos no WhatsApp.
O comentário foi feito horas antes da retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do Marco Civil e a responsabilização das redes sociais, marcado para esta quarta-feira.
— Não é possível que se permita anúncios e que não se tenha responsabilidade sobre os conteúdos publicados — disse a ministra — As plataformas e seus algoritmos não são neutros.
A declaração da ministra foi complementada pelo ministro Alexandre de Moraes, que criticou a atuação das redes sociais durante os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023.
— As plataformas não só se deixaram se instrumentalizar, mas deixaram os golpistas realizarem lives e convocarem mais pessoas para invadir as sedes dos Três Poderes — complementou Moraes. — Isso é um cenário de terra sem lei, não é liberdade de expressão.
A Corte retoma agora a tarde o julgamento sobre a responsabilização. Já há uma maioria formada para aumentar a responsabilidade das empresas, com um placar de sete votos a um, mas não há alinhamento entre os ministros sobre os termos em que isso deve ser feito.
O primeiro voto do dia será do ministro Edson Fachin, que já anunciou uma posição “equidistante” das apresentadas até agora. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Nunes Marques. A expectativa na Corte, porém, é que uma solução final fique para o segundo semestre.
Está previsto para esta quinta-feira um almoço de todos os ministros para buscar uma solução intermediária entre as posições já apresentadas. Nunes Marques só deve apresentar seu voto após essa conversa.
No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas.
Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.