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Caso de dengue "bloqueará" 9 quarteirões

Combate à dengue: a Vigilância Sanitária permite a entrada à força de agentes em domicílios desabitados, fechados ou cujos donos se recusam a receber a inspeção


	Combate à dengue: a Vigilância Sanitária permite a entrada à força de agentes em domicílios desabitados, fechados ou cujos donos se recusam a receber a inspeção
 (Betina Carcuchinski/PMPA)

Combate à dengue: a Vigilância Sanitária permite a entrada à força de agentes em domicílios desabitados, fechados ou cujos donos se recusam a receber a inspeção (Betina Carcuchinski/PMPA)

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Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2015 às 11h30.

São Paulo - A Prefeitura vai "bloquear" uma área de nove quarteirões em torno de cada casa em que for registrado um caso de dengue.

Se for encontrado algum domicílio fechado no perímetro suspeito, a Vigilância Sanitária vai usar nova lei que permite a entrada à força de agentes de combate à dengue em domicílios desabitados, fechados ou cujos donos se recusam a receber a inspeção.

O período epidêmico será levado em consideração para a aplicação da lei. Segundo o secretário de Saúde, Alexandre Padilha, as regras têm como objetivo direcionar ações contra o mosquito Aedes aegypti.

Fora das épocas mais propícias para a epidemia, a lei será aplicada quando agentes encontrarem resistências em áreas de bloqueio de novos casos.

"Até quando começa o período de maior transmissão, no mês de fevereiro, há casos esporádicos de dengue. Em cada caso, é feita uma ação de bloqueio em torno de nove quarteirões no entorno daquela casa. Se encontrarmos algum domicílio fechado, vamos usar a nova lei."

Para o próximo ano, a Prefeitura espera 250 mil casos de dengue na cidade, mais do que o dobro registrado em 2015.

Nos períodos de epidemia (300 casos por 100 mil habitantes), os agentes levarão em consideração o histórico de casos na rua e bairro para fazer a entrada forçada. Padilha diz que os novos critérios não afetam as regras já estabelecidas quando a lei foi regulamentada, no dia 2.

"Já temos as regras do decreto, de fazer três visitas (em imóveis fechados), realizar a busca e a notificação do proprietário, estabelecer dia e horário para visitas."

Pela lei, o munícipe que não autorizar a entrada e for notificado tem um prazo de 48 horas para agendar a visita com a Vigilância Sanitária, que tem o poder de elaborar um relatório que poderá ser usado pela Prefeitura para pedir à Justiça a entrada forçada, caso o morador não faça o agendamento da vistoria.

No caso de domicílios abandonados, não há necessidade de autorização judicial.

Agilidade

Padilha informou ainda que os critérios para o encaminhamento de equipes terá como base pedidos da população sobre focos de mosquito. Isso passou por alterações para acelerar o trabalho.

Segundo ele, as equipes estão se direcionando para pontos com características de criadouro do mosquito.

"Muitas vezes, as pessoas pedem a visita de um agente de combate à dengue em um local não característico de transmissão e de foco, como córregos e grandes matagais."

Padilha diz que a meta é que o prazo para a vistoria não passe de 30 dias após a solicitação do munícipe. 

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