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STF rejeita duas ações contra pedido de impeachment

Celso de Mello extinguiu o mandado de segurança do PCdoB contra o impeachment, enquanto o ministro Gilmar Mendes negou pedido de suspensão do PT


	Celso de Mello, do STF: ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido
 (Gervásio Baptista/SCO/STF)

Celso de Mello, do STF: ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido (Gervásio Baptista/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 21h38.

Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente.

O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.

O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório".

Com a decisão, o caso será extinto no Supremo.

Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.

Com isso, resta apenas uma decisão liminar - das três propostas ao Supremo - a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988.

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