Brasil

Celso de Mello segue relator e vota por condenação de Gleisi por "caixa 2"

Ministros Dia Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são os próximos a votar no julgamento da senadora petista

Celso de Mello: ministro absolveu a senadora petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Ueslei Marcelino/Reuters)

Celso de Mello: ministro absolveu a senadora petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de junho de 2018 às 22h10.

Última atualização em 19 de junho de 2018 às 22h10.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, Mello entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em dois votos pela condenação por caixa 2. Faltam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma da Corte julga desde o início da tarde de hoje (19) ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu e foi absolvido. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

No início da noite, o relator do caso, ministro Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil que teriam sido recebidos por sua campanha.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo", afirmou.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

Acompanhe tudo sobre:Celso de MelloCorrupçãoEleições 2010Gleisi HoffmannPT – Partido dos TrabalhadoresSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Tarcísio, Haddad, Alckmin, Marçal e Nunes: Futura simula cenários para governo de SP em 2026

Mais de 335 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil

Feriado prolongado deve atrair 2,4 milhões de turistas para São Paulo

Novo equipamento para monitorar trânsito chama atenção de motoristas