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CFM diz que prestará esclarecimentos à Procuradoria-Geral

A AGU pediu hoje (25) que a Procuradoria da República investigue os conselhos regionais de Medicina (CRMs) e os diretores das entidades


	Médicos: CFM explica que faz análise criteriosa sobre emissão de registros provisórios de médicos para assegurar cumprimento de normas da MP 621/2013
 (Anne-Christine Poujoulat/AFP)

Médicos: CFM explica que faz análise criteriosa sobre emissão de registros provisórios de médicos para assegurar cumprimento de normas da MP 621/2013 (Anne-Christine Poujoulat/AFP)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 19h59.

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (STF) informou hoje (25) que vai prestar todos esclarecimentos que forem pedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em nota à imprensa, o CFM rebateu a Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou política e corporativista a reação dos conselhos regionais de Medicina ao Programa Mais Médicos.

A AGU pediu hoje (25) que a Procuradoria da República investigue os conselhos regionais de Medicina (CRMs) e os diretores das entidades por não cumprirem as normas do Programa Mais Médicos.

Segundo a AGU, a conduta dos conselhos que se recusam a autorizar o registro provisórios de médicos é uma “reação política e corporativista” contra o programa.

Em nota, o CFM explica que faz uma análise criteriosa sobre a emissão de registros provisórios de médicos para assegurar o cumprimento das normas da Medida Provisória (MP) 621/2013, que definiu as regras do Programa Mais Médicos.

“Os conselhos de Medicina, como agentes do Estado, fazem apenas seu trabalho para que irregularidades e equívocos processuais sejam evitados. Tudo com o objetivo de oferecer maior segurança para a sociedade", afirma o conselho.

Sobre o prazo de 15 dias para que o governo envie aos conselhos o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos profissionais inscritos no Mais Médicos, o CFM ressalta que a medida foi tomada a partir de entendimento da AGU.

“A própria Advocacia-Geral da União expressou, diante da Justiça do Rio Grande do Sul, entendimento de que as informações solicitadas pelas entidades médicas são pertinentes. No caso, foi reconhecida a pertinência dos pedidos de informação de local de residência, trabalho e de nomes de tutores e preceptores”, justifica o conselho.

O CFM alega que os atrasos na emissão dos registros devem-se ao Ministério da Saúde e a informações incompletas ou incorretas fornecidas pelos médicos, como diplomas não legalizados e fichas de inscrição com erros de preenchimento.

“A emissão dos registros atrasou em função de dois fatores: a demora do Ministério da Saúde em proceder a entrega dos dossiês para análise, sendo que a grande maioria ainda se encontra nos prazos legais para emissão. O segundo é que muitos dos dossiês que são entregues apresentam inconsistências que ferem as próprias exigências da MP 621”, diz o CFM.

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