Sede do Conselho Nacional de Justiça. (Rômulo Serpa/Agência CNJ/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 21 de março de 2025 às 12h41.
Última atualização em 21 de março de 2025 às 12h41.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que um pagamento retroativo a magistrados do Sergipe não pode exceder o teto nacional de salário de funcionários públicos, de R$ 46,3 mil. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa decisão não afeta todos os tribunais, mas pode "inspirar a adoção de providências idênticas" em outros locais.
A decisão de Campbell foi tomada analisando um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) para pagamento de uma verba retroativa a seus magistrados, referente ao chamado Adicional de Tempo de Serviço (ATS). A solicitação foi feita original pela associação de juízes do estado.
Campbell autorizou o pagamento, mas ressaltou que ele deve ser feito de forma que, "em nenhuma hipótese", o pagamento mensal supere o valor de R$ 46.336,19 — que é o salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e funciona como teto de remuneração de todo o funcionalismo público.
"Os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada, assegurando-se que, em nenhuma hipótese, o cronograma de pagamentos referente à rubrica 'ATS' contemple a liquidação de valor mensal superior a R$ 46.336,19", escreveu o corregedor.
Campbell acrescentou que "o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado".
O CNJ afirmou que "a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte", mas ressaltou que ela pode "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais". De acordo com o órgão, a limitação para pagamentos retroativos com base no teto do funcionalismo foi feita para "estabelecer um critério objetivo".
O Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição durante 2024, de acordo com levantamento do GLOBO publicado no mês passado. Na média de todos os tribunais do país, nas esferas estadual e federal, o pagamento acima do teto para magistrado foi de R$ 270 mil no ano passado.