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Comissão mista do Congresso analisa medida provisória sobre tributação de LCI e LCA

A medida provisória, editada em junho, surge como uma resposta à revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e deve ser votada nesta terça-feira, 30

Publicado em 30 de setembro de 2025 às 06h01.

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A comissão mista responsável pela análise da medida provisória MP 1303/25 deve votar nesta terça-feira, 30, o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), sobre o projeto que estabelece novas regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais. A reunião está agendada para as 14h30, no horário de Brasília, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A medida provisória surgiu como uma resposta à revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O objetivo principal é compensar essa revogação, estabelecendo a tributação de diversos fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários. A MP também introduz novas regras para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsas de valores, empréstimos de ativos e para investidores estrangeiros.

Em seu relatório, o deputado Zarattini propôs uma ampliação da tributação, incluindo investimentos que atualmente são isentos. A medida também prevê a transferência da responsabilidade pela gestão do seguro-desemprego para pescadores artesanais, que antes era incumbida das prefeituras, para o Ministério do Trabalho e Emprego.

A comissão mista, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), é formada por parlamentares de diferentes partidos e desempenha papel crucial na análise e aprovação de medidas provisórias, que têm força de lei imediata, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional.

O que é a MP 1303/25?

A Medida Provisória 1303/25, editada pelo governo federal, propõe alterações importantes na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida visa ajustar a arrecadação fiscal por meio da tributação de fundos de investimento, como letras de crédito (LCI e LCA) e fundos imobiliários, além de trazer regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Entre as mudanças mais notáveis está a proposta de taxar em 7,5% os rendimentos de letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI). A alteração gera preocupações no setor imobiliário, especialmente devido ao impacto no custo do financiamento habitacional, o que poderia restringir a oferta de crédito imobiliário no país e aumentar as taxas de juros para o consumidor final.

A MP também altera a tributação de instrumentos de crédito, expande a isenção de Imposto de Renda (IR) e trata da tributação de fundos imobiliários e de participação, entre outras mudanças.

O texto ainda prevê penalidades para desvios e exceções para operações de mercado de balcão, tanto nacionais quanto internacionais.

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