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Congresso pode derrubar 63 vetos de Lula à lei de licenciamento ambiental

Análise aconteceria em outubro, mas foi adiada próximo da COP 30

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 06h00.

O Congresso Nacional se reúne nesta quinta-feira, 26, para analisar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (VET 29/2025).

A análise estava marcada inicialmente para o dia 16 de outubro, mas foi adiada após articulação do governo para que ocorresse antes da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, a COP30, em Belém. 

Com o rompimento do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União), com o líder do governo, Jaques Wagner (PT), por conta da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), é próvavel que os parlamantares imponham essa derrota para a gestão petista.

Para ser derrubado, um veto presidencial precisa do apoio de ao menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Lula vetou 63 dos quase 400 dispositivos da proposta, editou uma Medida Provisória que garante Licenças Ambientais Especiais (LAE) e enviou um novo Projeto de Lei ao Congresso, mantendo algumas inovações do texto original com ajustes que visam maior segurança jurídica.

Na época, a medida buscava equilibrar as pressões de ambientalistas, que pediam veto total ao que chamavam de "PL da devastação", e da bancada ruralista, que defendia o texto como forma de desburocratizar processos ambientais.

Entre os principais pontos vetados por Lula estão:

Proteção integral da Mata Atlântica

O petista vetou alterações na Lei da Mata Atlântica que facilitariam a supressão de vegetação. Uma alteração inserida no texto, chamada pelos ambientalistas de "jabuti" (dispositivo estranho ao tema principal), permitiria que áreas de mata primária e secundária fossem desmatadas sem análise prévia dos órgãos competentes.

Garantia de consulta a povos tradicionais

Foi retirado da lei também a limitação da consulta a órgãos responsáveis por terras indígenas e quilombolas apenas para territórios já demarcados.

Controle da expansão da Licença por autodeclaração

Lula vetou a ampliação da LAC para empreendimentos de médio potencial poluidor. O texto original permitiria que projetos como a barragem de Brumadinho fossem licenciados por autodeclaração, sem análise técnica rigorosa.

Licenciamento Especial com ajustes

O planalto vetou a criação da LAE no formato original, especialmente o licenciamento "monofásico". O formato original exigiria antecipação de despesas relevantes antes da comprovação de viabilidade ambiental, gerando "insegurança jurídica passível de judicialização".

Centralização dos critérios de licenciamento

Foram derrubados dispositivos que davam ampla autonomia a estados e municípios para definir quais atividades precisariam de licenciamento. A descentralização excessiva poderia criar uma "competição antiambiental" entre entes federativos, onde a flexibilização de regras se tornaria moeda de troca para atrair investimentos.

Fortalecimento dos gestores de Unidades de Conservação

Foi vetada também a retirada do caráter vinculante das manifestações dos órgãos gestores de UCs.

Condicionantes para impactos diretos e indiretos

Lula barrou o dispositivo que permitia a limitação de condicionantes ambientais apenas para impactos diretos. A avaliação é que a medida reduziria significativamente a capacidade de mitigar danos ambientais ao excluir impactos indiretos dos empreendimentos.

Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado

Lula vetou a dispensa de licenciamento para proprietários rurais com CAR pendente de análise.

Responsabilização de instituições financeiras

O governo vetou o trecho que enfraquecia a responsabilidade de bancos em casos de danos ambientais.

Governo publica decreto para Licença Ambiental Especial

Em meio à expectativa para votação dos vetos, o governo publicou na quarta-feira um decreto que abre caminho para a Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença será usada para autorizar obras consideradas estratégicas, mesmo que envolvam “significativa degradação do meio ambiente”. O Planalto editou uma Medida Provisória sobre o tema em agosto, após o veto a alguns dispositivos da lei de licenciamento ambiental.

A medida garante o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo de licenciamento, contados a partir da entrega do estudo ambiental e demais documentos.

 

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