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CPI: Tráfico de pessoas é acontece por sexo e terceirização

Especialistas também criticaram falta na legislação brasileira a tipificação de tráfico internacional de pessoas, em CPI do Tráfico de Pessoas

Criança trabalha em lixão: O subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego informou ainda que a terceirização é um canal para o tráfico (Wilson Dias/ABr)

Criança trabalha em lixão: O subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego informou ainda que a terceirização é um canal para o tráfico (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2012 às 19h03.

Brasília – A ligação entre exploração sexual, tráfico de drogas e trabalho escravo; a falta de tipificação legal para o aliciamento de estrangeiros; e a terceirização de mão de obra são fatores que estimulam o tráfico de pessoas no Brasil. A conclusão é de especialistas que participaram hoje (26) de audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, realizada na Câmara dos Deputados.

De acordo com a coordenadora da Comissão de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), irmã Maria Henriqueta Cavalcante, a desigualdade social e a falta de políticas públicas oferecem poucas alternativas de trabalho para jovens e adolescentes no Pará e no Amapá.

Nos dois estados, há alto índice de tráfico de pessoas para as capitais da Guiana Francesa e do Suriname – Caiena e Paramaribo, respectivamente. Em muitos casos, essas pessoas trabalham em condição análoga à escravidão, informou a coordenadora.

“O tráfico acontece ao nosso lado e não sabemos identificar”, disse a religiosa, que é ameaçada de morte e vive acompanhada de escolta policial. Parte do depoimento da irmã Henriqueta sobre a rede de tráfico foi feita a portas fechadas, por razões de segurança.

Para o coordenador-geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), José Armando Guerra, não há na legislação brasileira a tipificação de tráfico internacional de pessoas. De acordo com o Código Penal, só há previsão de punição para aliciamento de brasileiros para trabalho em condições análogas à escravidão.

“Essas pessoas não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são potenciais vítimas de trabalho escravo. O primeiro registro civil que esses trabalhadores têm é, muitas vezes, a carteira de trabalho recebida na hora da libertação”, explicou o coordenador.

O subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Renato Bignami, informou ainda que a terceirização do trabalho é um canal para o tráfico de pessoas no Brasil. Segundo ele, na maior parte das situações degradantes encontradas pela fiscalização do ministério, os trabalhadores estão em regime de subcontratação.

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