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Crédito de até R$ 30 mil e juros baixos: veja as regras do financiamento para reforma de casa

A medida está dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida e prevê financiamentos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, com juros reduzidos

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 10 de outubro de 2025 às 12h30.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 10, uma nova linha de crédito direcionada para reforma de casas de famílias de baixa renda. 

A medida está dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida e prevê financiamentos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, com juros reduzidos e prazos de pagamento de 24 a 60 meses.

O anúncio faz parte de um pacote de apostas do governo para ampliar a alta da popularidade de Lula às vésperas do ano eleitoral.

Como vai funcionar a linha de crédito para reforma?

A nova forma de financiamento foi regulamentada pela Portaria nº 1.177/2025. Segundo o governo, a linha pretende promover o direito à moradia adequada e enfrentar e combater a inadequação de domicílios no Brasil.

O programa atenderá moradores em áreas urbanas, em capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou em arranjos populacionais acima desse número. A destinação do imóvel deve ser para uso residencial, admitindo-se imóveis de uso misto.

O crédito será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com garantia parcial do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para operações da Faixa 1. Estados e municípios poderão aportar contrapartidas financeiras para ampliar o alcance da iniciativa do governo federal.

Quais são as regras para contratar a linha para reforma de casas?

A medida prevê juros reduzidos e prazos de pagamento de 24 a 60 meses. O programa está dividido em duas faixas:

O valor da prestação será limitado a 25% da renda familiar, e cada beneficiário só poderá contratar um financiamento por vez.

Os recursos poderão ser utilizados para materiais de construção, mão de obra, elaboração de projetos técnicos e serviços de orientação e acompanhamento das obras. Os beneficiários deverão comprovar a execução das intervenções.

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