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Defesa de João Paulo Cunha não crê em prisão imediata

Segundo advogado de João Paulo Cunha, a execução imediata da pena é difícil de ocorrer nos casos de quem tem direito a embargos infringentes, caso de Cunha


	Deputado João Paulo Cunha: deputado foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
 (Renato Araújo/Agência Brasil)

Deputado João Paulo Cunha: deputado foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro (Renato Araújo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 14h37.

Brasília - O advogado Alberto Toron, defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), afirmou nesta quarta-feira, 13, que não acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) vá determinar a execução imediata das penas de todos os condenados no processo do mensalão, mesmo para aqueles que têm direito a um novo julgamento.

Essa tese foi defendida nesta terça-feira, 12, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF. Se ela prevalecer, 20 dos 25 réus considerados culpados seriam presos.

"Eu não acredito nisso (na execução imediata da pena). É do entendimento do Supremo Tribunal Federal, da jurisprudência mais recente dele, que se aguarde o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento das penas", disse Toron, na chegada ao tribunal.

Segundo o defensor, a execução imediata da pena é difícil de ocorrer nos casos de quem tem direito a embargos infringentes. É o caso do cliente dele.

João Paulo Cunha foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Com essa pena, passaria a cumpri-la inicialmente em regime fechado, quando passará o dia inteiro na cadeia.

Contudo, o deputado federal petista obteve direito a um novo julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, no qual foi condenado a 3 anos de prisão. Se ele se livrar dessa pena, teria direito a começar a cumprir sua punição em regime semiaberto, no qual tem direito a passar, com autorização da Justiça, o dia na rua e se recolher à noite em uma penitenciária.

"Eu penso que não (no caso dos que tem direito a embargos infringentes)", disse o advogado. O defensor destacou que, em relação aos que não têm direito a um novo julgamento, a pena já poderia ser executada imediatamente.

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