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Defesa pede arquivamento de inquérito contra Aécio no STF

A investigação está baseada em um dos depoimentos de delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, cassado pelo Senado

Pedido de arquivamento será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito (Ueslei Marcelino/Reuters)

Pedido de arquivamento será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de agosto de 2018 às 18h42.

Última atualização em 2 de agosto de 2018 às 18h43.

A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar o parlamentar. Segundo a defesa, a Polícia Federal (PF) reconheceu que "nada além da palavra do delator" existe contra Aécio.

A investigação está baseada em um dos depoimentos de delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, cassado pelo Senado.

Segundo o ex-parlamentar, em 2005, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquéritos (CPMI) dos Correios, criada para investigar denúncias do mensalão, Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, "enviou emissários" para barrar quebras de sigilo de pessoas e empresas investigadas, entre elas o Banco Rural.

Em nota à imprensa, o advogado Alberto Toron, representante do senador, afirmou que o delator mentiu inúmeras vezes, conforme reconheceu o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça. Dessa forma, segundo a defesa, não há motivos para o prosseguimento da investigação, que deveria ser arquivada.

"Está documentalmente provado que nunca existiu a alegada maquiagem nos dados bancários enviados à CPMI dos Correios e o suposto envolvimento do senador Aécio Neves nesse episódio. O próprio relatório policial reconhece que nada além da palavra do delator existe contra o senador Aécio. Assim, as conclusões ali contidas são completamente divorciadas das provas robustas dos autos", sustenta a defesa.

O pedido de arquivamento será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito.

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