(Antonio Augusto/SCO/STF/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 3 de maio de 2025 às 08h19.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e paralisou o julgamento que poderá suspender a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo. O magistrado tem 90 dias para preparar o voto.
A corte analisa uma liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso. Ela derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a paralisação do programa.
Até a paralisação desta sexta-feira, 2, o placar na Corte era de 3 a 0 pela derrubada da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu o programa. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL em maio de 2024.
Os votos foram dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Depois dessa analise, o STF ainda vai julgar a constitucionalidade do programa.
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No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não fosse deferida, as escolas cívico-militares seriam colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.
Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema.
Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"
A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo.
No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais têm ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.
Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobreas polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".
Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", escreve o desembargador.
O governo de São Paulo anunciou na segunda-feira a lista das 100 escolas que se tornarão cívico-militares. Apenas duas são da capital paulista. A previsão inicial era a de que a transformação só acontecesse no ano que vem. No entanto, elas já passarão para o novo modelo a partir de 28 de julho.