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Dino proíbe mudança de nome da Guarda Civil para Polícia Municipal

Decisão é referente à cidade paulista de Itaquaquecetuba

Ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

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Publicado em 26 de março de 2025 às 08h22.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

"A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada na segunda-feira, 24, em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

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