Collor (Gustavo Lima/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 3 de maio de 2025 às 10h44.
A prisão domiciliar humanitária concedida pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Fernando Collor permite que o político receba visitas de familiares, advogados e de sua equipe médica na sua casa, mas que avise antes ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre consultas médicas. Além disso, qualquer outra pessoa deverá pedir autorização à Corte para visitar o antigo mandatário.
Collor foi solto nesta quinta-feira após Moraes concordar com o pedido da defesa para que o ex-presidente cumpra sua pena em casa.
Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e sua movimentação deverá ser alvo de relatórios semanais pela secretaria responsável pelo sistema prisional no estado de Alagoas. O GLOBO mostrou que Collor irá cumprir sua pena na cobertura de um prédio de seis andares na orla alagoana, na região da praia de Ponta Verde. O ministro do STF ainda exigiu a suspensão do passaporte de Collor.
Por outro lado, Moraes abriu exceção para visitas dos advogados de Collor, da sua equipe médica e de seus auxiliares. Além disso, outras pessoas "previamente autorizadas" pelo STF também poderão visitar o ex-presidente.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado. Entretanto, após sua prisão, a defesa apresentou laudos que comprovam que o político sofre de Doença de Parkinson, transtorno bipolar e apneia do sono.
Em sua decisão, Moraes argumenta que a grave situação de saúde de Collor foi amplamente comprovada nos autos.
"O prontuário médico do custodiado, igualmente, aponta a presença desses mesmos sintomas, inclusive, citando episódios mais recentes – desde 2024 – de dificuldade de locomoção e quedas do custodiado em face da Doença de Parkinson, que vem dificultando a normalidade de sua vida", disse o ministro.
O ministro destacou, contudo, que qualquer descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no retorno à prisão. Entre as exigências, por exemplo, está a necessidade de autorização prévia para consultas médicas, com exceção de casos de emergência.
"O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico", afirmou Moraes.
Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros considerou que ele participou de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, que na época era subsidiária da Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato.
Em novembro do ano passado, a Corte rejeitou um primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e manteve a pena aplicada. No mês passado, os advogados apresentaram um novo recurso. Entretanto, na decisão da semana passada, Moraes considerou que essa nova contestação tinha "caráter meramente protelatório" e autorizou o início do cumprimento da pena, em regime fechado.
A decisão foi confirmada pelos demais ministros, por um placar de seis votos a quatro, em um julgamento encerrado na segunda-feira.