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Emissão de cupom fiscal tem novos requisitos

As regras determinam que informações devem estar presentes nos cupons e regularizam a formação de banco de dados com os meios de pagamento


	Nota fiscal: regras estão presentes no ato Cotepe/ICMS 46, publicado no Diário Oficial
 (Philippe Huguen)

Nota fiscal: regras estão presentes no ato Cotepe/ICMS 46, publicado no Diário Oficial (Philippe Huguen)

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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2014 às 11h59.

Brasília - Novas determinações a respeito da especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF foram divulgadas nesta quinta-feira, 14, pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

São determinações que envolvem questões sobre requisitos técnicos gerais aplicáveis ao sistema, especificando, por exemplo, informações que devem estar presentes nos cupons fiscais e regras para formação de banco de dados de acordo com os meios de pagamento utilizados.

As regras estão presentes no ato Cotepe/ICMS 46, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14. Essas novas regras alteram determinações anteriores, estabelecidas no ato Cotepe/ICMS 9, do ano passado.

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