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Fachin nega recurso de Nikolas Ferreira em caso de fake news contra Lula e mantém multa de R$ 30 mil

A pena foi aplicada ao parlamentar pelo TSE; na campanha de 2022, o então candidato apresentou dados falsos relacionando o petista ao confisco de bens

Deputado federal Nikolas Ferreira (Bruno Spada/Agência Câmara)

Deputado federal Nikolas Ferreira (Bruno Spada/Agência Câmara)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 2 de abril de 2024 às 15h47.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em caso envolvendo fake news contra Lula nas eleições 2022.

O ministro Edson Fachin rejeitou o pedido do deputado contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. A decisão foi tomada em 26 de março e publicada nesta terça-feira.

O parlamentar foi condenado pelo TSE ao pagamento de multa por propaganda irregular, a partir de um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O requerimento é relacionado a um vídeo publicado por Nikolas na época da campanha eleitoral de 2022.

Os advogados da coligação Brasil de Esperança informaram na época que o vídeo publicado pelo parlamentar nas redes sociais mostrava números e informações falsas para induzir o eleitor a acreditar que haveria o confisco de bens e outros ativos financeiros da população, caso Lula fosse eleito.

Além disso, o mesmo vídeo insinua que o PT e o atual presidente seriam os culpados pelas mortes da pandemia de Covid-19, por conta de um suposto desvio de recursos da saúde.

A defesa do deputado federal alegou ao Supremo que as informações do vídeo foram retiradas de fontes jornalísticas e que não haviam sido distorcidas. Os advogados também afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios e que não há desinformação, mas sim o exercício do direito à liberdade de expressão.

Segundo Fachin, o segmento do pedido foi negado por questões processuais — isto é, não atende aos requisitos previstos em lei para continuar a tramitar.

"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos", disse o relator em sua decisão.

Ele ainda ressaltou que não cabe ao STF rever as conclusões do TSE ou voltar a analisar fatos e provas por meio de recurso extraordinário.

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