Redação Exame
Publicado em 21 de março de 2025 às 07h16.
Última atualização em 21 de março de 2025 às 08h56.
A partir do próximo mês, farmacêuticos terão autorização oficial para prescrever medicamentos, incluindo os que, até então, exigiam receita médica. A medida foi publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) na segunda-feira, 17 de março, com a resolução nº 5/2025, que entrará em vigor em 30 dias.
A decisão gera um novo marco na prescrição farmacêutica no Brasil, permitindo que os farmacêuticos ampliem sua atuação dentro dos protocolos clínicos e da evidência científica mais robusta.
Atualmente, os farmacêuticos já podiam prescrever medicamentos isentos de prescrição (MIP), como analgésicos e medicamentos para doenças leves. A nova resolução, no entanto, amplia essa autorização, permitindo também a prescrição de medicamentos que, até então, só poderiam ser receitados por médicos.
A Resolução nº 5/2025 define que a prescrição de medicamentos por farmacêuticos só poderá ocorrer dentro de protocolos estabelecidos e para medicamentos que não exigem a prescrição médica para sua venda.
No entanto, os farmacêuticos precisarão ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), um registro específico que será concedido aos profissionais com qualificação em áreas específicas como Farmácia Clínica.
Isso significa que, embora a prescrição farmacêutica seja ampliada, ela será restrita aos profissionais que possuam a devida especialização, com a finalidade de garantir maior segurança e competência no atendimento.
A medida também busca maior transparência e fiscalização.
O paciente poderá consultar diretamente no site do CFF se o farmacêutico tem habilitação para prescrever medicamentos, garantindo que a prescrição seja realizada por um profissional com as competências necessárias.
A resolução gerou controvérsias, especialmente entre as entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a medida como ilegal, argumentando que a prescrição é uma competência exclusiva dos médicos. Para o CFM, a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico médico, algo que, segundo a entidade, não cabe ao farmacêutico realizar.
Já a Associação Paulista de Medicina (APM) manifestou preocupação com a medida, afirmando que a prescrição realizada por farmacêuticos pode comprometer a segurança e eficácia dos tratamentos.
Por outro lado, o CFF defende que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que garante aos farmacêuticos o direito de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.
Segundo o conselho, a prescrição farmacêutica tem como objetivo melhorar a segurança e qualidade do atendimento, sem invadir as funções dos médicos. A resolução, portanto, não visa substituir o papel do médico, mas complementar a assistência farmacêutica de forma mais segura e embasada.
Sim, a prescrição farmacêutica já foi judicializada no passado e, com a publicação desta resolução, é possível que o tema volte a ser discutido nos tribunais. O CFM já anunciou que tomará medidas legais para contestar a medida, o que pode resultar em novos embates jurídicos entre os dois conselhos.
No ano passado, o CFF chegou a ver uma resolução semelhante ser derrubada pela Justiça, mas decidiu reformular e aprovar uma nova medida.
*Com Agência Brasil