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Gás do Povo: cadastro de revendedores está aberto; veja como participar

Benefício vai atender 15 milhões de famílias e será pago diretamente às revendas mediante validação eletrônica

Publicado em 23 de outubro de 2025 às 12h52.

A partir desta quinta-feira, 23, revendedores de gás de cozinha podem se cadastrar no programa Gás do Povo, criado para substituir gradualmente o Auxílio Gás dos Brasileiros. A iniciativa é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

A proposta visa ampliar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Segundo o governo federal, o novo programa vai beneficiar cerca de 15,5 milhões de famílias — três vezes mais que o atual Auxílio Gás, que atende pouco mais de 5 milhões de lares.

A principal mudança em relação ao modelo anterior é a substituição do pagamento em dinheiro, atualmente de R$ 108 a cada dois meses, por vouchers eletrônicos que garantem a retirada gratuita de botijões de 13 kg em pontos de venda credenciados.

Os primeiros vales devem começar a ser emitidos entre novembro e dezembro. Durante o período de transição, o sistema anterior seguirá em funcionamento.

A adesão dos revendedores ao Gás do Povo é voluntária e deve ser feita pelo site gasdopovo.caixa.gov.br. O estabelecimento precisa ter autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), estar em situação regular junto à Receita Federal e possuir conta PJ na Caixa Econômica Federal, que será usada para os repasses.

A Caixa informou que os pagamentos serão feitos em até dois dias úteis após a entrega do botijão, com validação eletrônica via aplicativo ou máquina fornecida pelo banco, sem custos adicionais para o revendedor. Os pontos de venda devem permanecer no programa por, no mínimo, três meses, garantindo tratamento igualitário a todas as famílias e proibindo a cobrança de taxas extras.

Quem terá direito ao Gás do Povo

Terão acesso ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A retirada do botijão deve ser feita pelo responsável familiar cadastrado, com apresentação de documento comprobatório, como o cartão do Bolsa Família ou cartão da Caixa.

A frequência de distribuição varia conforme o tamanho do núcleo familiar:

  • Famílias com duas ou três pessoas: quatro vales por ano (validade de três meses cada);

  • Famílias com quatro ou mais integrantes: seis vales anuais (validade de dois meses cada).

O valor do voucher será definido de acordo com o preço de referência regional do gás de cozinha, e só poderá ser usado para adquirir o botijão de 13 kg em pontos credenciados.

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