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Gilmar Mendes retira discussão sobre mineração em terras indígenas de conciliação do marco temporal

AGU propôs indenização para propriedades sobrepostas por erro do Estado

Gilmar Mendes: ministro do STF retira discussão sobre mineração em terras indígenas de conciliação do marco temporal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: ministro do STF retira discussão sobre mineração em terras indígenas de conciliação do marco temporal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 28 de março de 2025 às 19h48.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou as discussões sobre mineração em terras indígena do processo de conciliação em torno da lei sobre o marco temporal. Esse debate passará a ser feito em separado.

A decisão foi anunciada na quinta-feira, durante reunião da comissão especial que discute um tema. Um novo encontro ocorrerá na próxima semana, para analisar uma proposta de alteração da lei.

Em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição, em 1988. Uma semana depois, o Senado aprovou uma lei no sentido contrário, criando o marco temporal. O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Diversas ações sobre o tema foram apresentadas no STF, algumas questionando a validade da lei e outras pedindo a confirmação dela. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator, estabeleceu um processo de conciliação.

O gabinete de Gilmar elaborou uma proposta de alteração da lei, divulgada no mês passado. Um dos trechos previa a possibilidade de "exploração de recursos minerais estratégicos" em terras indígenas, mesmo sem a aprovação das comunidades, caso fosse considerado que há um "relevante interesse público da União". Esse trecho foi retirado e agora será discutido em outra ação.

Na reunião de quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sua proposta de alteração da lei. Um dos pontos é a previsão de "compensação ou indenização" por terras, caso tenha ocorrido um erro do Estado, como a emissão de um título de propriedade em um local sobreposto a terra indígena.

A possibilidade de indenização por "posse de boa-fé" já constava da decisão do STF sobre o marco temporal e também da proposta de Gilmar Mendes.

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