Brasil

Governo altera regras do vale-refeição e alimentação; entenda o que muda

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 19h18.

Última atualização em 11 de novembro de 2025 às 21h02.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira, 11, o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas regras para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. A medida busca ampliar a concorrência no setor e garantir maior transparência nas operações.

Entre as principais mudanças estão:

  • Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio;
  • Redução do prazo de repasse dos valores aos comerciantes para 15 dias — atualmente, esse período pode chegar a 60 dias;
  • Proibição de práticas comerciais abusivas;
  • Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Segundo o governo, as mudanças devem beneficiar bares, restaurantes e supermercados, que reclamavam das altas taxas e da demora nos repasses. Hoje, o mercado é dominado por quatro grandes operadoras, que chegam a cobrar taxas superiores a 5% em algumas transações.

O decreto foi assinado em cerimônia no Palácio da Alvorada, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e dos ministros Luiz Marinho (Trabalho), Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil). A regulamentação também prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e abre caminho para futuras discussões sobre portabilidade do benefício, que ficou fora do texto por questões técnicas.

Como o vale-refeição funciona?

O vale-refeição é um benefício não obrigatório, mas um dos mais comuns nas empresas do Brasil. 

Em primeiro lugar, vamos esclarecer como funciona o vale-refeição: de acordo com a lei, o valor destinado para a alimentação deve estar incluso no salário pago mensalmente.

No entanto, diversas categorias de trabalho fizeram acordos com as empresas para que o benefício seja adicionado no pacote de remuneração. 

E quando não há acordo pré-estabelecido, é entendido que esse benefício se tornou básico, praticamente "obrigatório" caso a empresa não ofereça alimentação in loco e queira aumentar os níveis de satisfação dos colaboradores. 

Com o cartão (ou tíquete) o colaborador pode usá-lo em qualquer estabelecimento que ofereça alimentação diária. É aceito em lanchonetes, restaurantes, padarias, entre outros. 

Mensalmente, os valores são recarregados — e definidos com base em um valor diário. Por exemplo, uma empresa pode pagar R$ 25 por dia de trabalho, enquanto outra, que tenha um pacote de benefícios mais robusto, emite um VR de R$ 45 por dia. 

Destacamos que diferentes colaboradores de uma mesma empresa cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou que tenha funcionários contratados pela CLT não podem receber valores diferentes de vale-alimentação. 

Além disso, caso a empresa queira pagar o vale-alimentação e vale-refeição para o mesmo colaborador, pode oferecer os dois benefícios simultaneamente.

Como é pago o vale-refeição?

O mais comum é que o VR seja pago por meio de um cartão, também conhecido como tíquete, aceito na maioria dos estabelecimentos do varejo no Brasil (restaurantes, supermercados, mercearias, entre outros). 

Por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ficou estabelecido que as empresas terão isenção de impostos na movimentação dos benefícios — o que não vale caso o VR seja pago em dinheiro. Justamente por esse motivo que o cartão é a forma mais comum de receber os valores.

Além disso, no Art. 457 da CLT, parágrafo 2, fica proibido o pagamento de benefícios para alimentação em dinheiro:

  • § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-alimentação é usado principalmente em supermercados e outros estabelecimentos onde podemos fazer as compras do mês. Com ele, compram-se os ingredientes para alimentação (pessoal ou da família), além de produtos de limpeza e outros itens para a casa.

Já o vale-refeição permite compras em restaurantes, principalmente, também podendo ser aceito em cafés ou outros locais em que a refeição é feita na hora. 

A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição pode ser vista, na prática, com um exemplo simples: quem prefere fazer as marmitas do mês, além de comprar outros lanches para levar para o trabalho, usa o VA. 

Já quem prefere comer em restaurantes solicita o VR, lembrando que o mesmo não será aceito em supermercados (na maioria dos casos).

O que muitas empresas fazem é oferecer um cartão multibenefícios, que acaba funcionando para a compra de alimentos e refeições ao mesmo tempo. É uma forma mais prática e flexível de organizar os valores alocados para cada tipo de compra. 

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