Auxílio emergencial: A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes (Leandro Fonseca/Exame)
Editora de Finanças
Publicado em 21 de março de 2025 às 15h22.
Última atualização em 22 de março de 2025 às 16h19.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades deverão devolver os valores recebidos.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.
A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis. Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.