Dispensa do alvará para microempreendedores individuais simplifica legalização e agiliza início das atividades pelo Portal do Empreendedor
Redação Exame
Publicado em 15 de maio de 2025 às 15h22.
Última atualização em 15 de maio de 2025 às 15h22.
O alvará de funcionamento é o documento que autoriza uma empresa a operar em um endereço, conforme as normas da prefeitura local. Ele é indispensável para a maioria dos negócios que envolvem circulação de público ou atividades comerciais, industriais e de serviços.
O documento é emitido pela prefeitura ou órgão municipal e atesta a conformidade do local para o exercício da atividade, após vistoria que pode incluir o Corpo de Bombeiros. Para empresas em endereço residencial, a autorização depende da atividade, desde que não haja grande circulação de pessoas ou armazenamento de mercadorias.
A obrigatoriedade do alvará abrange salões, farmácias, bares, eventos com público acima de 250 pessoas e e-commerces que utilizam sede física para estoque.
Para Microempreendedores Individuais (MEI), a emissão do alvará provisório é automática após cadastro no Portal do Empreendedor, com isenção de taxa variável conforme município e prazo de até um ano para regularização definitiva.
A solicitação do alvará pode ser presencial ou online, dependendo do município. O processo envolve cinco etapas principais: pedido de viabilidade do endereço, definição do tipo jurídico, escolha do endereço, classificação da atividade pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e entrega da documentação necessária.
O alvará pode ter variações, como:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF), para imóveis comerciais ou industriais;
Licença Condicionada (ALF-C), para imóveis com irregularidades;
Alvará para locais de reunião pública com capacidade acima de 250 pessoas;
Autorização para eventos temporários.
Os documentos básicos para solicitação incluem planta do imóvel, comprovante de pagamento de IPTU, documentos pessoais do responsável e contrato de locação ou escritura.
O não cumprimento da obrigatoriedade pode levar a multas que ultrapassam R$ 2 mil, fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e cancelamento do registro da empresa.
Além de garantir a legalidade, o alvará assegura condições de segurança para clientes e funcionários, reforçando o compromisso do negócio com a comunidade.
A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) dispensou o alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros, buscando desburocratizar a abertura de empresas.
Para o MEI, desde 2020, o processo eletrônico simplificou a liberação, dispensando a licença tradicional mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, que obriga o cumprimento de normas sanitárias, ambientais e fiscais, além de autorizar fiscalizações. Essa medida reduz barreiras administrativas e acelera a regularização para pequenos empreendedores.
Além do alvará, para abrir e manter uma empresa são necessários documentos como CNPJ, inscrição estadual e municipal, contrato social e livros contábeis atualizados.
Os custos para emissão do alvará variam conforme município, podendo ser isentos ou incluir taxas que dependem da atividade e do porte da empresa. Para imóveis alugados, o alvará pode já existir, necessitando apenas atualização em caso de mudanças no negócio.
Para solicitar segunda via, geralmente basta acessar o site da prefeitura, justificar a solicitação e, se exigido, pagar taxa administrativa. A entrega pode ser digital ou presencial.
O processo também envolve outras licenças específicas, como:
Corpo de Bombeiros: avalia segurança do imóvel;
Licença Ambiental: exigida para indústrias e atividades potencialmente poluentes;
Licença Sanitária: obrigatória para alimentos e produtos farmacêuticos;
Autorizações especiais para produtos de origem animal e químicos controlados.
Garantir o alvará e as licenças associadas é fundamental para a continuidade das operações e evita sanções que podem comprometer a empresa financeiramente e legalmente.