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Como migrar de MEI para ME? Confira requisitos

Entenda os passos para migrar para uma microempresa e quais impostos você pagará

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 21 de julho de 2025 às 11h51.

Muitos pequenos empreendedores iniciam suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI) devido à simplicidade e aos custos reduzidos. Porém, à medida que o negócio cresce, as condições para manter esse regime começam a ser questionadas. O limite de faturamento, a quantidade de empregados e a atuação em atividades específicas são algumas das condições que, se descumpridas, podem exigir uma migração para outro tipo de empresa, como a Microempresa (ME) ou uma empresa no Simples Nacional.

Ultrapassou o limite de faturamento?

Para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Caso esse valor seja superado, a empresa precisa ser desenquadrada. Quando o excesso ocorre, existem dois cenários possíveis:

  • Ultrapassou em até 20%: o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em janeiro do ano seguinte, informando o faturamento total do ano anterior. No boleto gerado, estarão incluídos os impostos sobre o valor excedente, já calculados automaticamente. Para evitar erros, é recomendado procurar um profissional de contabilidade para regularizar a situação e pedir o desenquadramento.

  • Ultrapassou em mais de 20%: nesse caso, a empresa deverá migrar imediatamente para outro regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou até o Lucro Real. Além disso, o desenquadramento será retroativo ao início do ano em que o faturamento ultrapassou o limite. Ou seja, o impacto nos impostos começa a contar desde o primeiro dia do ano fiscal.

Motivos para desenquadramento do MEI

Além de ultrapassar o faturamento, outras situações também podem forçar o desenquadramento do MEI:

  • Contratação de mais de um empregado

  • Pagamento de salários superiores ao piso da categoria ou ao salário mínimo

  • Participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular

  • Abertura de filial

  • Compra de insumos ou mercadorias que representam mais de 80% do valor das vendas

Nesses casos, o empreendedor deve procurar apoio contábil para realizar a migração e ajustar a parte tributária do seu negócio. O contador fará a simulação para identificar qual regime tributário é mais adequado à nova fase da empresa.

Como fazer a migração de regime?

Se o seu negócio se encaixar em uma das condições mencionadas, é necessário fazer a migração para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime apropriado. A mudança deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, onde será necessário:

  1. Informar o motivo do desenquadramento.

  2. Especificar a data em que a mudança ocorrerá.

  3. Solicitar a migração para o novo regime tributário.

Vale lembrar que, caso não regularize a situação, o Desenquadramento Automático pode ocorrer por parte da Receita Federal, com o risco de gerar problemas fiscais e multa.

Impacto após o desenquadramento

Após o desenquadramento do MEI, a empresa passa a ser tratada como microempresa e deverá se adequar a uma nova rotina tributária, com a necessidade de pagar impostos diferenciados, como os do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Além disso, os registros e documentos da empresa passam a ser arquivados na Junta Comercial, e não mais no Portal do Empreendedor.

Importância do acompanhamento contábil

Fazer a transição para outro regime tributário pode parecer complexo, mas é essencial para garantir que a empresa continue em conformidade com as obrigações fiscais. A escrituração fiscal e a adequação tributária podem parecer desafiadoras, especialmente se a empresa crescer rapidamente. Portanto, o acompanhamento de um contador é imprescindível para garantir que as mudanças sejam feitas corretamente e sem erros.

Acompanhe tudo sobre:MEI (microempreendedor individual)

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