Brasil

Como obter aposentadoria por invalidez pelo INSS?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário entrar com um pedido no INSS, passar pela perícia médica e comprovar a incapacidade de trabalhar, seja por doença ou lesão grave

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 27 de novembro de 2024 às 17h37.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a quem não pode mais trabalhar devido a uma doença ou lesão grave. Para ter direito a ela, é preciso passar por uma avaliação médica feita pelo INSS. 

Se a incapacidade for permanente, o benefício será concedido e revisado a cada dois anos pela própria perícia médica do órgão, mas caso seja reversível, a aposentadoria durará apenas o tempo necessário para que o trabalhador se recupere.

Para ter acesso ao direito, é preciso que, além de estar incapacitado, o solicitante tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. Esse requisito não será obrigatório apenas em casos de acidentes ou doença grave, irreversível e incapacitante especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Veja:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Passo a passo para pedir a aposentadoria por invalidez

É possível solicitar o benefício via internet ou por telefone, no número 135. Para isso, basta seguir os passos indicados:

1- Faça o Login no Site do INSS ou no aplicativo;

2- Clique na opção Pedir Benefício por Incapacidade; 

3- Clique em Benefício por incapacidade permanente aposentadoria por invalidez e em Ciente. Se você já tiver algum pedido anterior, clique no botão Novo requerimento;

4- Preencha os campos com as informações solicitadas e clique em Avançar;

5- Em seguida, escolha a unidade onde deseja realizar a perícia médica e clique em Avançar;

6- Escolha a data para agendar a perícia e clique em Avançar

7- Termine de preencher o formulário e clique em Avançar;

8- Selecione a agência bancária em que pretende receber a aposentadoria e clique em Avançar;

9- Imprima o Comprovante do Requerimento ou salve-o em local seguro;

10- Aguarde a data da perícia médica.

Se preferir realizar o pedido pelo telefone, basta ligar 135, seguir as orientações e falar com uma atendente. 

Lembre-se que o tempo de espera para realizar a perícia varia a cada caso, mas a legislação brasileira argumenta que o INSS tem prazo máximo de 45 dias para realizá-las após a solicitação do benefício. O mesmo prazo é estipulado para que o órgão dê o resultado sobre o aceite ou a recusa do pedido de aposentadoria.

No dia da perícia é preciso levar:

  • Documento de identidade com foto;
  • Documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, atestados e receitas);
  • Se empregado, exceto doméstico, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
  • Se empregado, ou trabalhador avulso, nome e data de nascimento dos dependentes para fins de salário-família, caso informado;
  • Se segurado especial (trabalhador rural), documentação que comprove a atividade.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva e qual o valor pago?<

De modo geral, todas pessoas precisam passar pela perícia do INSS para saber se continuarão recebendo o benefício. A exceção fica apenas com o grupo de:

  • Idosos com mais de 60 anos de idade
  • Quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há 15 anos ou mais.
  • Pessoa que vive com HIV/AIDS (PVHIV)

Em relação ao valor do pagamento, vale lembrar que para ter direito à aposentadoria por invalidez integral, é necessário que a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Nos demais casos, a conta será feita com base na média dos últimos salários de contribuição do solicitante, a partir de julho de 1994. A esse valor base, será acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder o período mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Já para conseguir o adicional de 25%, o aposentado precisa comprovar que depende financeiramente de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar ou se vestir.

Caso não consiga se aposentar ou enfrente algum problema com a perícia, é indicado que o solicitante consulte um advogado para lhe orientar durante todo o processo.

Acompanhe tudo sobre:DocumentaçãoAposentadoriaAposentadoria pelo INSSINSS

Mais de Brasil

Lula defende COP30 em Belém e diz que mercado vai regular preços de hotéis

Moraes rejeita preliminares das defesas e julgamento da trama golpista segue para o mérito

Escalada de tom de Tarcísio fortalece candidatura, mas pode afastar moderados, dizem analistas

Defesa Civil emite alerta severo para 111 municípios de São Paulo devido ao risco de tempo seco