Redação Exame
Publicado em 21 de julho de 2025 às 17h18.
Se você é uma pessoa com deficiência ou motorista profissional (taxista), é possível solicitar a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para a compra de um carro. Esse benefício visa facilitar a aquisição de veículos, reduzindo o custo da compra.
Quem tem direito à isenção de IPI e IOF?
A isenção de IPI é destinada a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista. A cada 3 (três) anos, essas pessoas podem solicitar a isenção para a compra de um único carro. Já os motoristas profissionais (como taxistas) podem solicitar a isenção do IPI a cada 2 (dois) anos.
A isenção do IOF, por sua vez, aplica-se uma única vez e é válida exclusivamente para automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 HP. O modelo do carro deve atender a requisitos específicos, como ser movido por combustível de origem renovável, híbrido ou elétrico, e ter motor de até 2.000 cilindradas (2.0) e, no mínimo, 4 portas.
Os seguintes grupos têm direito a solicitar a isenção:
Para motoristas profissionais (taxistas), também é necessário que conste em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a atividade de taxista. Além disso, o solicitante não pode ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a concessão de benefícios fiscais.
Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico que comprove a condição de deficiência, o que pode ser feito por meio da avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em média, o processo de solicitação e análise leva 3 dias úteis. Após a aprovação, o beneficiário receberá a autorização da Receita Federal. A validade da autorização é de 270 dias, contados a partir da data em que a autorização é disponibilizada no sistema.
O serviço de solicitação é gratuito e pode ser realizado através do site da Receita Federal do Brasil. Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações, pode acessar o Chat RFB ou entrar em contato com a Secretaria Especial da Receita Federal.
Com a isenção de IPI e IOF, a aquisição de um veículo adaptado torna-se mais acessível, proporcionando maior mobilidade e independência para pessoas com deficiência e motoristas profissionais.