Repórter
Publicado em 1 de março de 2025 às 06h00.
A inscrição estadual é o registro fiscal de uma empresa e sinaliza em qual estado ela está localizada. Essa informação fica armazenada na Secretaria da Fazenda estadual (Sefaz) e torna a empresa uma contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quem for microempreendedor individual (MEI) irá possuir uma inscrição estadual de forma automática, pois a atividade é adicionada no CNPJ. Já para quem abre uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a inscrição é gerada por meio de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual e clicar em um link que irá direcionar o empreendedor para uma página onde as informações necessárias deverão ser inseridas. Entre as informações necessárias, estão:
Além dessas informações básicas, cada estado pode ter suas regras específicas, por isso é necessário ficar atento ao que diz o site da Sefaz de unidade da federação. O prazo para a inscrição estadual começar a valer varia de acordo com cada estado, por isso, é importante ficar atento às especificações de cada unidade da federação.
Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto devem possuir uma inscrição estadual. Essa é uma das exigências para poder emitir uma Nota Fiscal de Produto (NF-e). Essa regra se aplica tanto para vendas online quanto offline.
Uma das formas de consultar a inscrição estadual é acessar o site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Para isso, é preciso segui alguns passos:
A Inscrição Estadual possui nove dígitos.