Repórter
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 06h00.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2025 às 10h48.
Com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) da última quarta-feira, 12, os R$ 6 bilhões que haviam sido bloqueados para pagamento do programa Pé-de-Meia foram liberados.
No mesmo dia, o ministro da Educação, Camilo Santana, publicou um vídeo no seu perfil no X (ex-Twitter) afirmando que o pagamento de R$ 1.000,00 para os alunos que passaram de ano entre 2024 e 2025 será feito ainda em fevereiro, mas sem especificar uma data.
O programa, criado em 2024 por meio da Lei n.º 14.818, busca fomentar a permanência e a conclusão do ensino médio por adolescentes de escolas públicas, oferecendo um auxílio financeiro depositado anualmente em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Calendário por mês de aniversário:
25/2: jan/fev/mar/abr/mai/jun
26/2: jul/ago/set/out/nov/dez
Obs.: os estudantes do 3º ano poderão sacar até R$ 1.200, sendo R$ 1.000 pela conclusão do ano e R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
27/2: todos os meses
Obs.: os estudantes do 1º e 2º ano terão depósito de R$ 1.000 em suas contas, que poderá ser sacado na conclusão do ensino médio.
Nem todos os estudantes da rede pública de ensino tem direito ao Pé-de-Meia. Para ser beneficiário do programa, é preciso se encaixar em requisitos socioeconômicos determinados pelo MEC. Veja quais são eles:
Os alunos contemplados pelo programa recebem diversos valores ao longo do ensino médio.
Não é necessário realizar uma inscrição no Pé-de-Meia. Se o estudante do ensino médio regular ou do EJA preencher todos os requisitos exigidos pelo MEC, ele já estará incluído no programa.
Não é necessário procurar uma agência bancária. Se o estudante for selecionado pelo MEC, a Caixa vai abrir uma conta digital em nome do aluno que poderá ser acessada pelo Aplicativo Caixa Tem.
Caso o estudante já tenha uma conta ativa no Caixa Tem em seu nome, não é preciso realizar a abertura de uma nova. Os valores serão depositados na que já está em uso.
Para alunos com menos de 18 anos, o responsável legal precisa autorizar a movimentação da conta e uma agência física da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, por meio da opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor".
Se o responsável legal for um dos pais do menor de idade, basta realizar upload do RG do estudante.
Caso esse responsável não seja o pai ou a mãe do estudante, é preciso realizar essa etapa de autorização de forma presencial em uma agência da Caixa.
Após autorizada a movimentação, a conta pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui utilizando o saque digital com token e cartão da conta.