Redação Exame
Publicado em 6 de maio de 2025 às 12h15.
O registro profissional é uma exigência legal para diversas categorias profissionais regulamentadas pela Lei Federal.
Ele visa garantir que o exercício dessas atividades aconteça de acordo com as normas estabelecidas, oferecendo segurança tanto para os profissionais quanto para os contratantes. Este processo é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a solicitação pode ser feita através do sistema SIRPWEB.
Profissionais de categorias como agenciadores de propaganda, artistas, jornalistas, publicitários, radialistas, sociólogos, técnicos de segurança do trabalho, historiadores, entre outros, devem realizar o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A lista completa das profissões regulamentadas pode ser consultada nas legislações específicas de cada área, como a Lei n° 6.533/1978 para artistas e o Decreto-lei nº 806/1969 para atuários.
Para realizar o registro profissional, siga as etapas abaixo:
Preencher a solicitação de registro:
Acesse o sistema SIRPWEB e preencha o formulário de solicitação de registro profissional.
Este formulário deve ser preenchido com suas informações pessoais e profissionais.
Protocolar a documentação:
Após o preenchimento, você tem até 30 dias para protocolar sua documentação no sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.
A documentação necessária inclui:
Requerimento assinado (gerado pelo SIRPWEB);
Documento de identificação (como RG ou CNH);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Documentos de capacitação específicos da profissão (como diploma, certificado ou registro de cursos).
Acompanhar o andamento da solicitação:
Acesse novamente o sistema SIRPWEB para acompanhar o status do seu pedido.
Caso sua documentação esteja correta, o processo será aceito e o registro será finalizado.
Emitir o Cartão de Registro Profissional:
Quando o processo for finalizado, o Cartão de Registro Profissional estará disponível no SIRPWEB.
Você poderá emitir o seu Cartão e utilizá-lo para garantir a legalidade e regularidade do seu exercício profissional.
Tempo estimado e custos
O processo de registro geralmente leva até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja justificativa.
Este serviço é gratuito para os cidadãos, conforme as disposições da Lei nº 9.784/99.
A conclusão do processo geralmente leva até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja justificativa. O serviço é gratuito para os cidadãos, conforme as disposições da Lei nº 9.784/99.
Após a emissão do Cartão, a autenticidade pode ser confirmada através do sistema SIRPWEB. Basta inserir o número do CPF e outros dados requisitados para validar o documento, garantindo que ele foi expedido de forma correta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O serviço é prestado com base em normas de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outros grupos prioritários recebam o atendimento adequado. As instalações devem ser acessíveis e proporcionar conforto para os usuários.