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Como dar entrada no Seguro Desemprego 2025: qual valor e como saber se tenho direito

O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos

Seguro Desemprego: O valor do Seguro-Desemprego em 2023 pode variar de acordo com a média salarial dos meses trabalhados (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)

Seguro Desemprego: O valor do Seguro-Desemprego em 2023 pode variar de acordo com a média salarial dos meses trabalhados (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 18h53.

O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão em situação de desemprego. O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos. Se você foi demitido e deseja tirar todas as suas dúvidas sobre o Seguro-Desemprego em 2025.

Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2025

Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2025, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pelo governo federal. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O trabalhador pode realizar o pedido pelos seguintes canais:

  • Acesse o portal gov.br por meio do seu navegador de internet, clique no menu, vá em "serviços", selecione "TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA", escolha a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios". Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções para efetuar o pedido.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para Android e iOS, permite solicitar o benefício direto pelo celular, acompanhar o andamento e consultar parcelas liberadas. Basta acessar o menu “Benefícios” e escolher a opção “Seguro-Desemprego”
  • Aplicativo SINE-Fácil: Se preferir, você pode utilizar o aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android e iOS. Basta acessar a opção "Seguro-Desemprego", selecionar "Consultar Seguro-Desemprego", acessar o seu requerimento e clicar em "Solicitar Recurso".
  • Presencial: Caso não tenha acesso à internet ou prefira o atendimento presencial, você pode comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.

Como é o cálculo do Seguro Desemprego 2025?

O cálculo do Seguro-Desemprego leva em consideração a média dos salários recebidos nos últimos meses trabalhados. Para chegar ao valor do benefício, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Some os salários dos últimos meses trabalhados (normalmente os três últimos salários);
  2. Divida esse valor total pela quantidade de meses considerados;
  3. Encontre a faixa salarial correspondente na tabela de cálculo do Seguro-Desemprego;
  4. O valor do benefício será o correspondente à faixa salarial encontrada na tabela.

Qual o valor do Seguro Desemprego 2025?

O valor do Seguro-Desemprego em 2025 varia conforme a média salarial dos meses trabalhados. A tabela do benefício estabelece diferentes faixas salariais e os valores correspondentes a cada faixa. Segundo o governo federal, o valor mínimo do seguro-desemprego é equivalente ao salário mínimo vigente no período do pedido (R$ 1.518,00 em 2025), enquanto o valor máximo é fixo em R$ 2.424,11, independentemente do valor do salário mínimo.

Tabela do Seguro Desemprego 2025

Segundo o governo federal, a tabela do Seguro-Desemprego em 2025 é a seguinte:

Faixa salarial média (R$)Valor do benefício
Até 2.138,7680% do salário médio
De 2.138,77 a 3.564,96R$ 1.711,01 + 50% do valor que exceder R$ 2.138,76
Acima de 3.564,96Parcela fixa de R$ 2.424,11
Valor mínimoR$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo de 2025)

É importante lembrar que o valor do Seguro-Desemprego pode variar de acordo com a faixa salarial em que o trabalhador se enquadra, sendo essencial realizar o cálculo de acordo com os salários recebidos durante os últimos meses de trabalho.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao Seguro-Desemprego em 2025 o trabalhador que:

  • Tiver sido demitido sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como pedir a revisão do Seguro-Desemprego pelo Portal Gov.br

Se após realizar o pedido do Seguro-Desemprego você perceber que as parcelas não foram liberadas ou identificar alguma divergência de dados, é possível solicitar a revisão do benefício. O prazo para fazer essa solicitação é de até dois anos contados da data de demissão.

Para solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, é necessário seguir os passos abaixo:

1. Acesse a página do serviço no portal gov.br;
2. Caso ainda não tenha, crie sua conta de acesso única;
3. Escolha a opção “Solicitar Revisão do Seguro-Desemprego”;
4. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego, que é um número de dez dígitos registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa;
5. Confirme seus dados e siga os passos indicados para solicitar a revisão.

Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, você tem a possibilidade de anexar documentos que justifiquem o seu pedido de reanálise. Os documentos devem ser enviados em arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitando o tamanho máximo de 1 MB por arquivo e o limite total de 10 MB para todos os documentos anexados.

Recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego

As parcelas do Seguro-Desemprego são liberadas seguindo uma ordem de prioridade de recebimento. Veja abaixo a sequência estabelecida pelo governo federal:

  • Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador: O valor será creditado na conta bancária indicada pelo próprio trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
  • Conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA: Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária específica para o benefício, o valor será depositado em conta poupança de sua titularidade mantida na CAIXA.
  • Conta poupança social digital da CAIXA: Nos casos em que o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou haja impedimentos para o depósito, o benefício será disponibilizado em uma conta poupança social digital da CAIXA.
  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA: O trabalhador pode sacar o benefício utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da CAIXA.
  • Agências da CAIXA: Caso não possua Cartão Cidadão ou não consiga realizar o saque nos demais canais, o trabalhador pode comparecer a uma agência da CAIXA, apresentando documento de identificação e número de CPF.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

1. Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?
Mínimo de R$ 1.518,00 e máximo de R$ 2.424,11, conforme a média salarial do trabalhador.

2. Quantas parcelas posso receber?
De 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.

3. Qual o prazo para solicitar o benefício?
Do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa.

4. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa, empregados domésticos com registro, pescadores no defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão (observadas as regras de carência).

5. Onde posso dar entrada?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho/SINE/Caixa (com agendamento).

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