Seguro Desemprego: O valor do Seguro-Desemprego em 2023 pode variar de acordo com a média salarial dos meses trabalhados (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)
Redação Exame
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 18h53.
O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão em situação de desemprego. O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores em um momento de transição entre empregos. Se você foi demitido e deseja tirar todas as suas dúvidas sobre o Seguro-Desemprego em 2025.
Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2025, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pelo governo federal. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O trabalhador pode realizar o pedido pelos seguintes canais:
O cálculo do Seguro-Desemprego leva em consideração a média dos salários recebidos nos últimos meses trabalhados. Para chegar ao valor do benefício, é necessário seguir os seguintes passos:
O valor do Seguro-Desemprego em 2025 varia conforme a média salarial dos meses trabalhados. A tabela do benefício estabelece diferentes faixas salariais e os valores correspondentes a cada faixa. Segundo o governo federal, o valor mínimo do seguro-desemprego é equivalente ao salário mínimo vigente no período do pedido (R$ 1.518,00 em 2025), enquanto o valor máximo é fixo em R$ 2.424,11, independentemente do valor do salário mínimo.
Segundo o governo federal, a tabela do Seguro-Desemprego em 2025 é a seguinte:
Faixa salarial média (R$) | Valor do benefício |
---|---|
Até 2.138,76 | 80% do salário médio |
De 2.138,77 a 3.564,96 | R$ 1.711,01 + 50% do valor que exceder R$ 2.138,76 |
Acima de 3.564,96 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
Valor mínimo | R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo de 2025) |
É importante lembrar que o valor do Seguro-Desemprego pode variar de acordo com a faixa salarial em que o trabalhador se enquadra, sendo essencial realizar o cálculo de acordo com os salários recebidos durante os últimos meses de trabalho.
Tem direito ao Seguro-Desemprego em 2025 o trabalhador que:
Se após realizar o pedido do Seguro-Desemprego você perceber que as parcelas não foram liberadas ou identificar alguma divergência de dados, é possível solicitar a revisão do benefício. O prazo para fazer essa solicitação é de até dois anos contados da data de demissão.
Para solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, é necessário seguir os passos abaixo:
1. Acesse a página do serviço no portal gov.br;
2. Caso ainda não tenha, crie sua conta de acesso única;
3. Escolha a opção “Solicitar Revisão do Seguro-Desemprego”;
4. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego, que é um número de dez dígitos registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa;
5. Confirme seus dados e siga os passos indicados para solicitar a revisão.
Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, você tem a possibilidade de anexar documentos que justifiquem o seu pedido de reanálise. Os documentos devem ser enviados em arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitando o tamanho máximo de 1 MB por arquivo e o limite total de 10 MB para todos os documentos anexados.
As parcelas do Seguro-Desemprego são liberadas seguindo uma ordem de prioridade de recebimento. Veja abaixo a sequência estabelecida pelo governo federal:
1. Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?
Mínimo de R$ 1.518,00 e máximo de R$ 2.424,11, conforme a média salarial do trabalhador.
2. Quantas parcelas posso receber?
De 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
3. Qual o prazo para solicitar o benefício?
Do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa.
4. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa, empregados domésticos com registro, pescadores no defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão (observadas as regras de carência).
5. Onde posso dar entrada?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho/SINE/Caixa (com agendamento).