Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 8 de maio de 2025 às 11h14.
Última atualização em 8 de maio de 2025 às 11h34.
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, determinou nesta quinta-feira, 8, o bloqueio de descontos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas após suspeita de autorizações irregulares.
"Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade", diz o despacho publicado no Diário Oficial da União.
A partir da decisão, qualquer nova operação de consignado só poderá ter o desconto registrado na folha do beneficiário mediante biometria. Assim, a biometria passa a valer para qualquer nova operação de consignado a aposentado, seja um empréstimo original, refinanciamento e portabilidade.
O crédito consignado é descontado direto da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Com isso, o risco para as instituições financeiras são reduzidos e os juros da operação são menores.
Na quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS determinasse a suspensão dos benefícios para empréstimos até que o beneficiário solicite o desbloqueio.
O tribunal também deu prazo de 15 dias para o governo informar como vai ressarcir as vítimas de fraudes dos descontos associativos. As investigações da PF e da CGU estimam que R$ 6,3 bilhões foram desviados.
A decisão acontece em meio à abertura de uma nova frente de investigação que descobriu uma fraude de descontos associativos sem autorização.
Segundo o blog da Daniela Lima, do G1, uma auditoria do TCU identificou 35 mil reclamações de empréstimos liberados indevidamente em 2023, inclusive sem qualquer solicitação por parte do beneficiário.
No total do ano, foram liberados R$ 89,5 bilhões em crédito. Uma força-tarefa apura o quanto desse montante de fato foi pedido e autorizado pelo beneficiário.