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Intoxicação por metanol: MJSP reforça que a venda de produtos adulterados é crime

Nove casos de intoxicação por metanol foram registrados em 25 dias no estado de São Paulo; MJSP emite recomendação urgente a bares, mercados e e-commerces

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 29 de setembro de 2025 às 10h14.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu uma recomendação urgente para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.

A medida foi tomada após nove casos de intoxicação por metanol, substância altamente tóxica, terem sido registrados em menos de um mês, segundo notificação do Sistema de Alerta Rápido (SAR) à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP).

As ocorrências estão relacionadas ao consumo de bebidas adulteradas, representando risco sanitário coletivo, conforme comunicado do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A recomendação atinge bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidoras, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.

Entre as orientações ao setor privado estão:
– Compra apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo e documentação válida;
– Conferência rigorosa dos produtos, incluindo lacres, rótulos, lotes e notas fiscais;
– Criação de procedimentos de dupla checagem para recebimento e registro das mercadorias.

Produtos com características como preço muito abaixo do mercado, lacre torto, odor de solvente e erros de impressão devem ser considerados suspeitos.

Se houver indício de adulteração, o lote deve ser isolado, identificado com etiqueta de bloqueio, e preservado para eventual perícia. Amostras devem ser guardadas e registros de compra, venda e imagens de câmeras mantidos para investigação.

Casos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser encaminhados com urgência para atendimento médico, com acionamento do Disque-Intoxicação (0800 722 6001), além de comunicação imediata à Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), PROCON e, quando necessário, ao Ministério da Agricultura.

Consequências legais e penalidades

O MJSP reforça que a venda de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Colocar no mercado item impróprio ao consumo também constitui crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

O Código de Defesa do Consumidor determina que é obrigação do fornecedor garantir a segurança do produto e comunicar riscos ao consumidor. Medidas de recall podem ser necessárias.

A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, com possibilidade de extensão a outros estados, conforme evolução das investigações sanitárias e policiais

.

O MJSP declarou manter canal de cooperação com o setor privado para impedir práticas de falsificação e proteger a saúde da população.

Quando a ingestão de metanol é fatal?

No organismo, o metanol é convertido em formaldeído e ácido fórmico, substâncias que atacam o sistema nervoso central, o fígado e os rins. O metanol pode ser fatal em adultos a partir da ingestão de cerca de 60 a 240 mililitros, sendo 1 a 2 mL/kg a dose letal mínima na maioria dos casos.

A intoxicação por metanol manifesta-se em poucas horas após a ingestão, normalmente entre 6 e 12 horas, dependendo da quantidade consumida e da condição de saúde da pessoa.

Os sintomas leves a moderados geralmente surgem pouco tempo após a ingestão e incluem dor de cabeça intensa, náusea e vômito, dor abdominal, tontura e visão turva ou leve perda temporária da visão. Por isso, são comumente confundidos com uma "ressaca comum".

Esses sinais indicam que o corpo está metabolizando o metanol, mas ainda não ocorreram danos irreversíveis aos órgãos. Apesar de desconfortáveis, eles funcionam como alerta e justificam atenção médica imediata para evitar complicações.

Por outro lado, os sintomas graves aparecem quando a intoxicação progride, geralmente algumas horas após os sinais iniciais. Nesse estágio, o indivíduo pode apresentar confusão mental, desorientação, convulsões, coma, perda permanente da visão ou cegueira e falência múltipla de órgãos.

A presença desses sinais aponta que os metabólitos do metanol já causaram danos críticos ao sistema nervoso central e a órgãos vitais.

Nesses casos, a taxa de mortalidade por ingestão de metanol pode atingir até 30% quando o tratamento não é iniciado de forma rápida.

Sintomas são confundidos com intoxicação comum: como diferenciar?

A ingestão de metanol é especialmente perigosa porque os sintomas iniciais podem ser confundidos com intoxicação alcoólica comum, o que pode retardar a busca por atendimento médico.

A diferença em relação aos sintomas leves está na intensidade e nas consequências. Enquanto dor de cabeça, náusea, tontura e visão turva são sinais iniciais, o alerta começa a qualquer indício de confusão mental, desorientação, dificuldade para respirar, convulsões, perda permanente da visão e sinais de falência de órgãos, como batimentos irregulares ou pressão arterial instável.

Não se deve induzir o vômito sem orientação médica. Durante o transporte até o hospital, as orientações são manter a pessoa hidratada e em repouso.

Durante o atendimento, aplicam-se antídotos como fomepizol ou etanol controlado em ambiente médico, que bloqueiam a metabolização do metanol em substâncias tóxicas. Para casos mais graves, a hemodiálise pode ser necessária.

Dúvidas sobre intoxicação podem ser esclarecidas pelo Centro de Controle de Intoxicações da cidade de São Paulo, que atende todo o Brasil pelo número: 0800 7713733. Em caso de sintomas ou suspeita de intoxicação, procure um médico imediatamente. Diante do cenário de surto, também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária Local, bem como Polícia Civil e PROCON.

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