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Janot defende exclusividade do MP em acordos de delação

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada


	Rodrigo Janot: a norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato
 (Wilson Dias/ABr)

Rodrigo Janot: a norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2016 às 14h28.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir ao Ministério Público (MP) a exclusividade na celebração de acordos de delação premiada.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias civil e federal também possam formalizar os acordos.

A norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato.

De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal.

"Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento", argumentou o procurador.

De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua na Lava Jato.

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