Brasil

Janot defende exclusividade do MP em acordos de delação

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada


	Rodrigo Janot: a norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato
 (Wilson Dias/ABr)

Rodrigo Janot: a norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato (Wilson Dias/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2016 às 14h28.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir ao Ministério Público (MP) a exclusividade na celebração de acordos de delação premiada.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias civil e federal também possam formalizar os acordos.

A norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato.

De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal.

"Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento", argumentou o procurador.

De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua na Lava Jato.

Acompanhe tudo sobre:Operação Lava JatoSupremo Tribunal Federal (STF)Rodrigo Janot

Mais de Brasil

Laudo aponta que baixa temperatura causou explosão em fábrica da Enaex no Paraná

Lula se prepara para viajar aos EUA após rebater Trump sobre condenação de Bolsonaro

CPI do INSS: suspeito de liderar fraudes em descontos será ouvido nesta segunda-feira, 15

Queimadas em São Paulo: Defesa Civil prevê 'semana crítica'